Procedimento Comum CívelDireito de ImagemProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Cível
Partes do Processo
LUANA BERTAGNOLLI BARRETO
Autor
ÉRICO CHEZINI BARRETO
CPF
Autor
AZUL LINHAS ÁEREAS BRASILEIRAS S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL IACHEL PASQUALOTTO
OAB/MS 19600·CPF·Representa: Autor
KARINE SILVA DE CASTILHO
OAB/MS 26152·Representa: Autor
LUIZ LEMOS DE SOUZA BRITO FILHO
OAB/SP 307124·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO BITTENCOURT VIEIRA
OAB/MS 13930·CPF·Representa: Autor
FLÁVIO IGEL
OAB/SP 306018·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 10:00
Ato ordinatório
13/12/2025, 00:38
Publicação
02/12/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fls. 143-145. Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 07:36
Ato ordinatório
28/11/2025, 18:35
Mero expediente
28/11/2025, 18:21
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 13:50
Ato ordinatório
03/09/2025, 21:13
Publicação
03/09/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante manifestação da parte requerente de f. 135/137, informando irregularidades no cumprimento do acordo homologado, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre ajustes nos vouchers fornecidos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante manifestação da parte requerente de f. 135/137, informando irregularidades no cumprimento do acordo homologado, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre ajustes nos vouchers fornecidos.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:44
Ato ordinatório
01/09/2025, 13:47
Recebimento
26/08/2025, 18:10
Mero expediente
26/08/2025, 18:10
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 10:54
Reativação
23/07/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 16:49
Definitivo
30/06/2025, 18:52
Publicação
30/06/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:49
Trânsito em julgado
26/06/2025, 16:34
Ato ordinatório
26/06/2025, 16:32
Recebimento
26/06/2025, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 15:43
Ato ordinatório
26/06/2025, 15:43
Homologação de Transação
26/06/2025, 15:43
Conclusão (para julgamento)
17/06/2025, 09:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/06/2025, 16:58
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
09/06/2025, 16:20
Petição (Contestação)
06/06/2025, 14:33
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 17:59
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 19:46
Ato ordinatório
24/04/2025, 19:31
Publicação
17/04/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Érico Chezini Barreto, Luana Bertagnolli Barreto -
Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. -
Intimação - ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Karine Silva de Castilho (OAB 26152/MS) Processo 0873499-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - recebo a inicial. 2- Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita. 3- Designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, ficando desde já deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requeiram, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023. 4- Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de participar da audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º). Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não participar do ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC. 5- As partes participarão da audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º). 6- Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. 7- Como a relação entre as partes caracteriza-se como de consumo, da maneira que preceitua os arts. 2 e 3, § 2º, do CDC, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, porque presente o pressuposto autorizador de verossimilhança das inferências que compõem a inicial, o que impõe à parte ré o dever de colacionar aos autos, no prazo da contestação, documentos que demonstrem que os fatos não se deram da maneira como narrados na exordial (juntada de contrato, eventual comprovante de transferência de valores, notificações). Ressalta-se que eventual dano moral deverá ser demonstrado pela parte autora. 8- Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugnar no prazo de 10 dias.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Érico Chezini Barreto, Luana Bertagnolli Barreto -
Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - INTIMAÇÃO da designação de audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 09/06/2025 Hora 16:20 Local: CEJUSC-TJ, sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. Com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023, foi deferida a realização da audiência de forma de modo virtual, caso as partes assim requeiram. A audiência se realizará por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Intimação - ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Karine Silva de Castilho (OAB 26152/MS) Processo 0873499-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 07:43
Ato ordinatório
16/04/2025, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 11:10
Expedição de documento (Carta)
15/04/2025, 09:40
Ato ordinatório
15/04/2025, 09:35
Ato ordinatório
15/04/2025, 09:31
Ato ordinatório
15/04/2025, 09:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/04/2025, 08:38
Ato ordinatório
15/04/2025, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 14:56
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
08/04/2025, 14:56
Ato ordinatório
08/04/2025, 12:51
Recebimento
07/04/2025, 21:27
Decisão Interlocutória de Mérito
07/04/2025, 21:26
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 13:51
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Érico Chezini Barreto, Luana Bertagnolli Barreto - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Deverá a parte autora juntar ao feito instrumento de procuração assinado por assinatura digital válida perante o ICP Brasil ou assinada fisicamente, haja vista que o documento de fl. 44 não possui assinatura. Concedo o prazo de quinze dias para que a parte autora cumpra o determinado acima, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Karine Silva de Castilho (OAB 26152/MS) Processo 0873499-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -