Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - 1. Inicialmente, e inclusive para fins de análise da inicial, intime-se a parte autora, para que no prazo de 10 dias junte aos autos seus documentos pessoais (RG/CNH que contenham sua assinatura até mesmo para sua conferência/contrastar com a assinatura constante da procuração juntada -, CPF e comprovantes de residência), sob pena de extinção. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA NOS AUTOS DE ORIGEM. ASSINATURAS DIVERGENTES. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. DESATENDIMENTO DA ORDEM. NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL VÁLIDA. Intimado para regularização da representação processual ao advogado que firmou as razões recursais, este permaneceu inerte. Desatendimento do requisito previsto no art. 104 do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. TJRS - AI nº 52996275820248217000, 17ª Câmara Cível, Rel. Eugênio Couto Terra, Julg. 21.11.2024. Após, com o cumprimento do retro solicitado ou certificado a inércia, retornem na fila de urgentes. Intime-se. Diligências legais.