Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Felicidade Branquinho Alves - Sentença:
Intimação - ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0800587-56.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
Vistos, etc. A obrigação já foi satisfeita (f. 203-204). Isso posto, declaro a quitação e julgo extinta esta execução comum ou "invertida", com espeque no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. A escrivania fica autorizada a efetuar o levantamento. Sem custas processuais em sede de "cumprimento". Sem novos honorários, pois sem impugnação ou porque rejeitada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.