Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS)
Apelado: Marcelo Bortolozo
Interessado: Valdecir Carlos Waldow Interessada: Valmedi Mariza Waldow EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - SUSPENSÃO DA DEMANDA EXECUTIVA ATÉ EVENTUAL CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR. Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801204-51.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS)
Apelado: Marcelo Bortolozo
Interessado: Valdecir Carlos Waldow Interessada: Valmedi Mariza Waldow Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801204-51.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a):
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS)
Apelado: Marcelo Bortolozo
Interessado: Valdecir Carlos Waldow Interessada: Valmedi Mariza Waldow Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801204-51.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
13/06/2025, 00:00
Documentos
Acórdão
•30/06/2025, 00:00
Despacho
•18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2025, 17:25
Provisório
24/07/2025, 16:14
Recebimento
24/07/2025, 16:12
Outras Decisões
24/07/2025, 16:12
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 16:08
Reativação
23/07/2025, 15:38
Reativação
23/07/2025, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS)
Apelado: Marcelo Bortolozo
Interessado: Valdecir Carlos Waldow Interessada: Valmedi Mariza Waldow EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - SUSPENSÃO DA DEMANDA EXECUTIVA ATÉ EVENTUAL CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR. Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801204-51.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS)
Apelado: Marcelo Bortolozo
Interessado: Valdecir Carlos Waldow Interessada: Valmedi Mariza Waldow Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801204-51.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a):
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS)
Apelado: Marcelo Bortolozo
Interessado: Valdecir Carlos Waldow Interessada: Valmedi Mariza Waldow Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801204-51.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 14:35
Remessa (em grau de recurso)
12/06/2025, 14:35
Remessa (em grau de recurso)
12/06/2025, 14:35
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:22
Publicação
08/04/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801204-51.2024.8.12.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Despacho de fls. 134: Encaminhe-se ao TJMS para análise do recurso.
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:43
Ato ordinatório
04/04/2025, 09:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 11:52
Ato ordinatório
20/03/2025, 14:12
Mero expediente
19/03/2025, 07:01
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801204-51.2024.8.12.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - intimação da certidão de f. 130
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:23
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:40
Ato ordinatório
27/02/2025, 18:09
Documento (Certidão)
27/02/2025, 14:31
Ato ordinatório
18/02/2025, 14:15
Ato ordinatório
18/02/2025, 14:13
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2025, 14:11
Expedição de documento (Carta)
18/02/2025, 14:08
Recebimento
03/02/2025, 18:51
Com efeito suspensivo
03/02/2025, 18:51
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 18:40
Petição (Apelação)
03/02/2025, 12:42
Ato ordinatório
19/12/2024, 17:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2024, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801204-51.2024.8.12.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - intimação da sentença de f. 112/113: NTE O EXPOSTO, rejeito os embargos interpostos, por não estar presente nenhuma das hipóteses legais. Anoto, apenas, que realmente não era caso de ausência de prazo recursal, pois a sentença não foi meramente reconhecedora de situação solicitada pela parte. No mais, cumpra-se integralmente o determinado na sentença.
12/12/2024, 00:00
Publicação
11/12/2024, 20:28
Ato ordinatório
11/12/2024, 07:41
Ato ordinatório
10/12/2024, 17:23
Reativação
10/12/2024, 17:20
Recebimento
10/12/2024, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 17:19
Ato ordinatório
10/12/2024, 17:19
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/12/2024, 17:19
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 11:57
Definitivo
09/12/2024, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801204-51.2024.8.12.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - intimação da sentença homologatória de f. 103/105
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 20:36
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:47
Ato ordinatório
04/12/2024, 17:54
Trânsito em julgado
04/12/2024, 17:53
Ato ordinatório
29/11/2024, 15:21
Recebimento
18/11/2024, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 17:52
Ato ordinatório
18/11/2024, 17:52
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 14:11
Expedição de documento (Carta)
13/11/2024, 18:55
Ato ordinatório
05/11/2024, 16:39
Ato ordinatório
09/10/2024, 16:38
Ato ordinatório
09/10/2024, 14:26
Custas
09/10/2024, 07:24
Custas
06/10/2024, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801204-51.2024.8.12.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Marcelo Bortolozo, Valdecir Carlos Waldow, Valmedi Mariza Waldow - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 88-89: "01. Expeça-se carta de citação (mandado/carta precatória somente se expressamente requerido pela parte exequente) da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 02. Incluam-se os avalistas Valdecir Carlos Waldow e Valmedi Mariza Waldow no polo passivo. 03. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, salvo embargos. Anote-se que, consoante o parágrafo único do art. 827, §1º do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade. 04. Consigne-se, ainda, no mandado que o devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915). 05. Outrossim, deve constar, na carta de citação (mandado/carta precatória), a faculdade prevista no art. 916 do mesmo codex, de que, no prazo para embargos, o executado poderá parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado. O executado poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos. Todavia, caso o devedor deixe de efetuar o pagamento de quaisquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das prestações subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos. 06. Não efetuado o pagamento, considerando a primazia para penhora em dinheiro (CPC, art. 835, I), à parte exequente para, em dez dias, atualizar o valor do débito, vindo conclusos na sequência na fila específica (aguardando decisão penhora on line). 07. Apresentados embargos, apensando-os à presente execução, venham conclusos. 08. Este feito executivo, oportunamente, torne concluso. Às providências e intimações necessárias. "**************Intimação da parte ativa para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.