Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Suspendo o processo pelo prazo de 1(um) ano, nos termos do §1º do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, independentemente de nova intimação, desde já determino o arquivamento do feito, nos termos do § 2º do artigo acima referido. Intime-se desta decisão a parte exequente.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 07:41
Ato ordinatório
09/12/2025, 13:46
Recebimento
29/10/2025, 18:26
Mero expediente
29/10/2025, 18:26
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 14:50
Decurso de Prazo
22/10/2025, 02:18
Ato ordinatório
17/10/2025, 18:51
Publicação
13/10/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - intimação do despacho de f. 122:...A petição da parte exequente não pode ser tolerada. A parte exequente com o seu conteúdo confirma que não fez qualquer diligência para aferir qual endereço seria viável (tanto que pede citação pelo correio em área rural), mas apenas reproduz em lista os possíveis endereços. Esse é um exemplo da transferência de responsabilidade das partes ao juízo, pois não basta que sejam feitas consultas plúrimas sem qualquer embasamento fático a justificá-las. Feitas, a parte não faz o que seria de sua alçada. O despacho de f. 104 é claro ao indicar o ônus da parte. Intime-se a parte exequente, uma vez mais, a cumprir o despacho anterior. Anoto que nova petição similar à anterior será reputada como descumprimento da ordem judicial com as consequências daí decorrentes....
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - intimação do despacho de f. 122:...A petição da parte exequente não pode ser tolerada. A parte exequente com o seu conteúdo confirma que não fez qualquer diligência para aferir qual endereço seria viável (tanto que pede citação pelo correio em área rural), mas apenas reproduz em lista os possíveis endereços. Esse é um exemplo da transferência de responsabilidade das partes ao juízo, pois não basta que sejam feitas consultas plúrimas sem qualquer embasamento fático a justificá-las. Feitas, a parte não faz o que seria de sua alçada. O despacho de f. 104 é claro ao indicar o ônus da parte. Intime-se a parte exequente, uma vez mais, a cumprir o despacho anterior. Anoto que nova petição similar à anterior será reputada como descumprimento da ordem judicial com as consequências daí decorrentes....
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 07:41
Ato ordinatório
09/10/2025, 16:45
Recebimento
18/09/2025, 14:06
Mero expediente
18/09/2025, 14:06
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 14:59
Decurso de Prazo
06/09/2025, 02:31
Ato ordinatório
19/08/2025, 12:42
Publicação
14/08/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca das pesquisas de endereço de fls. 106/116, bem como indicar em qual endereço pretende a diligência, evitando que o Poder Judiciário pratique atos desnecessários com custos à coletividade.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:39
Ato ordinatório
12/08/2025, 11:16
Ato ordinatório
30/07/2025, 23:35
Ato ordinatório
30/07/2025, 22:35
Ato ordinatório
30/07/2025, 09:58
Ato ordinatório
30/07/2025, 09:35
Ato ordinatório
30/07/2025, 08:10
Ato ordinatório
30/07/2025, 08:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 07:59
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2025, 16:48
Recebimento
22/04/2025, 10:23
Mero expediente
22/04/2025, 10:23
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 11:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/03/2025, 08:25
Petição (Petição (outras))
09/03/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801537-03.2024.8.12.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - intimação da certidão do oficial de justiça de f. 99
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:23
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:40
Ato ordinatório
27/02/2025, 18:07
Ato ordinatório
27/02/2025, 18:06
Documento (Certidão)
27/02/2025, 14:30
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:51
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2025, 15:50
Ato ordinatório
13/02/2025, 14:48
Expedição de documento (Carta)
12/02/2025, 18:16
Ato ordinatório
11/02/2025, 06:58
Ato ordinatório
08/11/2024, 18:56
Custas
01/11/2024, 07:12
Custas
29/10/2024, 12:31
Ato ordinatório
26/10/2024, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801537-03.2024.8.12.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - 01. Expeça-se mandado de citação (pois requerida expressamente a citação por mandado) da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 02. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, salvo embargos. Anote-se que, consoante o parágrafo único do art. 827, §1º do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade. 03. Consigne-se, ainda, no mandado que o devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915). ********************************** Nota de cartorio: Intima-se a parte autora para recolher o valor referente as diligências necessárias para intimação via Oficial de Justiça: 1) para cada ato uma diligência (citação/intimação, penhora, avaliação, remoção...)