Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Linneu Borges (OAB 2247/MS), Mansour Elias Karmouche (OAB 5720/MS), Luciano Pereira (OAB 9561/MS), Eduardo Ortiz Gonzaga (OAB 13477/MS), Max Lázaro Trindade Nantes (OAB 6386/MS) Processo 0801562-87.2013.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ricardo Gomes Facanha - Exectdo: Maurício Pacheco de Oliveira - Intimação da parte autora para se manifestar em quinze dias acerca da petição de f. 444/446.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:50
Ato ordinatório
26/05/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 13:47
Ato ordinatório
08/04/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 18:55
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 18:06
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Linneu Borges (OAB 2247/MS), Mansour Elias Karmouche (OAB 5720/MS), Luciano Pereira (OAB 9561/MS), Eduardo Ortiz Gonzaga (OAB 13477/MS), Max Lázaro Trindade Nantes (OAB 6386/MS) Processo 0801562-87.2013.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ricardo Gomes Facanha - Exectda: KAMILA PIVA CAMARGO VOLPE, Maurício Pacheco de Oliveira - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 428-429: "Defiro o pedido formulado às fl. 365/366 para alienação por hasta pública do bem penhorado e avaliado às fl. 128 e 393 ante a concordância do exequente e a inércia do executado acerca da avaliação (fl. 399 e 423). Observado o disposto no art. 491 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para realização do leilão eletrônico, de bens penhorados, traga o exequente, no prazo de dez dias: a) Certidão do Cartório Distribuidor de feitos. No mesmo prazo, o credor deverá apresentar o cálculo atualizado do débito exequendo. Constatada a existência de credor, que não seja parte na execução, com garantia real ou penhora anteriormente averbada (art. 889 do CPC), determino a ciência da alienação. Ademais, para realização do Leilão Eletrônico, após sorteio no sistema eletrônico do TJMS na intranet, nomeio a leiloeira Poliana Mikejevs Calça Lorga, CPF: 474.882.041-15, Empresa: Superbird Webservices Ltda devidamente credenciada pela Comissão Permanente de Leilão Eletrônico, para a realização da alienação dos bem penhorado nestes autos.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:37
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
27/02/2025, 09:04
Recebimento
20/01/2025, 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
20/01/2025, 14:41
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 18:01
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 15:53
Entrega em carga/vista
05/12/2024, 15:53
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:19
Ato ordinatório
01/11/2024, 16:05
Documento (Certidão)
31/10/2024, 18:51
Documento (Mandado)
31/10/2024, 18:51
Documento (Certidão)
30/10/2024, 12:53
Documento (Mandado)
30/10/2024, 12:52
Ato ordinatório
29/10/2024, 00:03
Ato ordinatório
24/09/2024, 17:30
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2024, 15:55
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2024, 15:55
Remessa (outros motivos)
24/09/2024, 14:21
Ato ordinatório
23/09/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 18:10
Ato ordinatório
04/09/2024, 14:44
Custas
04/09/2024, 07:16
Custas
16/08/2024, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Linneu Borges (OAB 2247/MS), Mansour Elias Karmouche (OAB 5720/MS), Luciano Pereira (OAB 9561/MS), Eduardo Ortiz Gonzaga (OAB 13477/MS), Max Lázaro Trindade Nantes (OAB 6386/MS) Processo 0801562-87.2013.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ricardo Gomes Facanha - Exectda: KAMILA PIVA CAMARGO VOLPE, Maurício Pacheco de Oliveira - Tendo em vista os ARs juntados às fl. 409 e 410, ambos devolvidos pelo motivo: "ausente", intima-se a parte ativa para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.