Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Cestari & Cestari Ltda Me, Sandra Regina Cestari, Natália Cestari Justiniano - "Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 227-233. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b' do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, porque a transação se dera antes da sentença. Salvo disposição expressa em contrário, cada parte arcará com o pagamento de honorários de seu respectivo advogado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado nesta oportunidade em decorrência da preclusão lógica, arquivem-se. "
Intimação - ADV: Laura Karoline Silva Melo (OAB 11306/MS), Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0802485-72.2020.8.12.0019 - Monitória -