Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
09/09/2025, 13:57
Remessa (outros motivos)
09/09/2025, 13:18
Ato ordinatório
09/09/2025, 11:16
Publicação
05/09/2025, 05:39
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:51
Ato ordinatório
03/09/2025, 16:01
Publicação
15/08/2025, 05:18
Recebimento
14/08/2025, 15:46
Suspeição
14/08/2025, 15:46
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 15:32
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:43
Ato ordinatório
13/08/2025, 16:08
Recebimento
08/07/2025, 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
08/07/2025, 11:37
Documento (Informações)
11/06/2025, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 12:48
Ato ordinatório
10/06/2025, 09:24
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 10:38
Ato ordinatório
05/06/2025, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 09:07
Ato ordinatório
05/06/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:10
Ato ordinatório
11/04/2025, 12:33
Publicação
11/04/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802084-52.2015.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intime-se o exequente para que atualize o débito em 15 dias, para fins da expedição de certidão de protesto e inscrição em cadastro de inadimplentes.
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 14:35
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:47
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:43
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:42
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz, Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Anderson Jesus Santos e Santos (OAB 19727/MS) Processo 0802084-52.2015.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Emerson Ferraz Rodrigues, Suzely Silveira Alves Ferraz - Vistos etc. Defiro o requerimento de f. 512/514, para autorizar a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, consoante autoriza o art. 782, § 3°, do CPC, que deverá ser efetivada preferencialmente por meio do sistema SERASAJUD, e autorizo a expedição de certidão para fins de protesto do pronunciamento judicial (art. 517, § 1º, do CPC). Sem prejuízo, sobre petição de f. 515/516 e documentos que a acompanham, diga a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:28
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:43
Ato ordinatório
27/02/2025, 11:34
Ato ordinatório
27/02/2025, 11:32
Recebimento
27/01/2025, 13:53
Mero expediente
24/01/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 12:50
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 15:11
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 10:44
Ato ordinatório
04/11/2024, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz, Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Anderson Jesus Santos e Santos (OAB 19727/MS) Processo 0802084-52.2015.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Emerson Ferraz Rodrigues, Suzely Silveira Alves Ferraz - Considerando a constrição determinada pela superior instância atingiu apenas a importância irrisória de R$ 20,53 (vinte reais e cinquenta e três centavos), conforme se observa às f. 506/507, determino o desbloqueio desse valor. Preclusas as vias impugnativas, cumpra-se esta decisão e as determinações contidas na parte final da decisão de f. 404/405. Às providências.
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz, Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Anderson Jesus Santos e Santos (OAB 19727/MS) Processo 0802084-52.2015.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Emerson Ferraz Rodrigues, Suzely Silveira Alves Ferraz - Considerando a constrição determinada pela superior instância atingiu apenas a importância irrisória de R$ 20,53 (vinte reais e cinquenta e três centavos), conforme se observa às f. 506/507, determino o desbloqueio desse valor. Preclusas as vias impugnativas, cumpra-se esta decisão e as determinações contidas na parte final da decisão de f. 404/405. Às providências.
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz, Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Anderson Jesus Santos e Santos (OAB 19727/MS) Processo 0802084-52.2015.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Emerson Ferraz Rodrigues, Suzely Silveira Alves Ferraz - Considerando a constrição determinada pela superior instância atingiu apenas a importância irrisória de R$ 20,53 (vinte reais e cinquenta e três centavos), conforme se observa às f. 506/507, determino o desbloqueio desse valor. Preclusas as vias impugnativas, cumpra-se esta decisão e as determinações contidas na parte final da decisão de f. 404/405. Às providências.
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 20:44
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:49
Ato ordinatório
31/10/2024, 08:35
Ato ordinatório
10/10/2024, 12:39
Ato ordinatório
10/10/2024, 12:39
Ato ordinatório
10/10/2024, 10:28
Recebimento
07/09/2024, 09:49
Mero expediente
07/09/2024, 09:44
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 12:48
Ato ordinatório
25/07/2024, 22:19
Ato ordinatório
25/07/2024, 22:18
Ato ordinatório
25/07/2024, 22:17
Ato ordinatório
25/07/2024, 22:16
Ato ordinatório
25/07/2024, 22:16
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 17:19
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 16:00
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 15:13
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 15:13
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz, Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Anderson Jesus Santos e Santos (OAB 19727/MS) Processo 0802084-52.2015.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Emerson Ferraz Rodrigues, Suzely Silveira Alves Ferraz -
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação de f. 436/443, para reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados nos autos. Determino o imediato desbloqueio dos valores constritos na conta bancária da parte executada junto ao Banco do Brasil (agência 0484-7, conta 9.082-4), bem como a imediata paralisação das reiterações de bloqueios (teimosinha) em referida conta. Incabível a condenação do exequente ao pagamento de honorários, eis que
trata-se de mera impugnação à penhora. No mais, aguarde-se o retorno do resultado das pesquisas via SISBAJUD e intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.