Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a inventariante para atendimento à cota fazendária de p. 146, em quinze dias. Cumprida a obrigação acessória de preenchimento da guia será analisado o pedido de expedição de alvará. Diligências necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a inventariante para atendimento à cota fazendária de p. 146, em quinze dias. Cumprida a obrigação acessória de preenchimento da guia será analisado o pedido de expedição de alvará. Diligências necessárias.
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2026, 07:30
Ato ordinatório
16/02/2026, 16:07
Ato ordinatório
27/01/2026, 19:34
Recebimento
16/12/2025, 18:18
Mero expediente
16/12/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 11:48
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:33
Ato ordinatório
28/07/2025, 19:32
Publicação
18/07/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 07:40
Ato ordinatório
16/07/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
18/05/2025, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 14:19
Entrega em carga/vista
13/05/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 16:50
Ato ordinatório
06/03/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Johanatann Gill de Araújo (OAB 11649/MS), Alisson Roberto Reis Martins (OAB 45700/PR), Daniel Gonçalves da Silva (OAB 71095/PR) Processo 0803560-89.2019.8.12.0017 - Inventário - Invtante: Ivani dos Santos Moraes, Aline Senegalha de Souza, Lian Moraes de Souza, Rian Moraes de Souza - Intimação do despacho de f. 128: "Intime-se a inventariante para cumprimento integral do pronunciamento anterior (esclarecer o pedido de leilão, eis que a herdeira Aline Senegalha de Souza manifestou-se pela expedição de alvará para venda do veículo)."
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:25
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:41
Ato ordinatório
27/02/2025, 17:51
Recebimento
18/12/2024, 22:17
Mero expediente
18/12/2024, 16:53
Ato ordinatório
28/11/2024, 02:54
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 20:55
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 09:01
Ato ordinatório
21/08/2024, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Johanatann Gill de Araújo (OAB 11649/MS), Alisson Roberto Reis Martins (OAB 45700/PR), Daniel Gonçalves da Silva (OAB 71095/PR) Processo 0803560-89.2019.8.12.0017 - Inventário - Invtante: Ivani dos Santos Moraes, Aline Senegalha de Souza - Intime-se a inventariante para que se manifeste sobre a discordância da herdeira Aline Senegalha de Souza, bem como quanto ao pedido de alvará de venda do veículo formulado por esta. Ainda, deverá atribuir valor aos bens do espólio e regularizar a representação processual do herdeiro Rian Moraes de Souza, considerando a maioridade. Deverá, também, juntar aos autos documentos pessoais e certidão de nascimento do herdeiro acima referido, certidão CENSEC em nome do falecido, matrícula do imóvel determinado pelo lote 9, quadra 33, certidões de regularidade fiscal das três esferas em nome do falecido, certidão de valor venal e negativa de tributos relativos aos bens imóveis. Atente-se a inventariante que a petição de p. 107-108 deverá ser juntada aos autos em apenso. Após, desentranhe-se. Ressalto que questões de alta complexidade deverão ser dirimidas am autos próprios, eis que o inventário não comporta maiores discussões e que as partes devem cooperar para ultimação do feito, considerando que já tramita há mais de cinco anos. Por fim, torne-se sem efeito a petição de f. 103-104 e documento de f. 105, eis que duplicados. Às providências e intimações necessárias.