Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Divino de Azambuja - Intimação da parte para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: George Roberto Buzeti (OAB 10039O/MT) Processo 0804919-32.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:27
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 12:21
Ato ordinatório
27/02/2025, 12:20
Reativação
26/02/2025, 14:37
Reativação
26/02/2025, 14:37
Trânsito em julgado
26/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: José Divino de Azambuja Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT)
Apelado: Município de Paranaíba Proc. Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA C C COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO REPRISTINATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NÃO AUTORIZA AO PODER JUDICIÁRIO QUE ATUE COMO LEGISLADOR POSITIVO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804919-32.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: José Divino de Azambuja Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT)
Apelado: Município de Paranaíba Proc. Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA C C COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO REPRISTINATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NÃO AUTORIZA AO PODER JUDICIÁRIO QUE ATUE COMO LEGISLADOR POSITIVO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804919-32.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Divino de Azambuja Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT)
Apelado: Município de Paranaíba Proc. Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804919-32.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: José Divino de Azambuja Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT)
Apelado: Município de Paranaíba Proc. Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA C C COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO REPRISTINATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NÃO AUTORIZA AO PODER JUDICIÁRIO QUE ATUE COMO LEGISLADOR POSITIVO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804919-32.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: José Divino de Azambuja Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT)
Apelado: Município de Paranaíba Proc. Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA C C COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO REPRISTINATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NÃO AUTORIZA AO PODER JUDICIÁRIO QUE ATUE COMO LEGISLADOR POSITIVO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804919-32.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Divino de Azambuja Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT)
Apelado: Município de Paranaíba Proc. Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804919-32.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Divino de Azambuja Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT)
Apelado: Município de Paranaíba Proc. Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS)
Apelação Cível nº 0804919-32.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
Vistos, etc. Manifeste-se o Apelante, em cinco dias, quanto à prejudicial de prescrição arguida em contrarrazões. Após, conclusos.
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Divino de Azambuja Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT)
Apelado: Município de Paranaíba Proc. Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804919-32.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 13:13
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2024, 13:13
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2024, 13:13
Ato ordinatório
30/09/2024, 09:11
Petição (Contra-razões)
09/09/2024, 11:16
Ato ordinatório
12/08/2024, 08:10
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 10:41
Petição (Apelação)
17/07/2024, 09:47
Ato ordinatório
08/07/2024, 11:03
Publicação
21/06/2024, 20:38
Ato ordinatório
21/06/2024, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2024, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 09:27
Ato ordinatório
20/06/2024, 09:26
Recebimento
07/06/2024, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2024, 15:06
Ato ordinatório
07/06/2024, 15:06
Improcedência
07/06/2024, 15:06
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 13:55
Decurso de Prazo
22/03/2024, 02:12
Ato ordinatório
20/03/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 16:39
Publicação
21/02/2024, 20:29
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2024, 08:39
Ato ordinatório
21/02/2024, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 07:36
Ato ordinatório
21/02/2024, 07:35
Petição (Replica)
30/01/2024, 18:07
Ato ordinatório
29/01/2024, 07:24
Publicação
05/12/2023, 20:39
Ato ordinatório
05/12/2023, 07:45
Ato ordinatório
04/12/2023, 07:51
Petição (Contestação)
09/11/2023, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2023, 20:04
Expedição de documento (Carta)
25/09/2023, 18:47
Ato ordinatório
25/09/2023, 18:46
Ato ordinatório
25/09/2023, 18:27
Recebimento
25/09/2023, 15:23
Mero expediente
25/09/2023, 15:23
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 10:38
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)