Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - (...) 1. Proceda-se ao arresto cautelar no rosto dos autos n. 0802733-88.2017.8.12.0004, em trâmite na 2ª Vara de Amambai-MS, para garantia do crédito exequendo (no valor atualizado até de 28/02/2025 de R$ 26.509,28), sobre o crédito pertencente a Roberley Rocha Machado, ora devedor nestes autos. 2. No mais, considerando que a pesquisa de ativos financeiros do devedor via Sisbajud retornou com bloqueio de quantia irrisória, cumpra-se conforme item 5 da decisão de fls. 94/95, intimando-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, bem como para, no mesmo prazo, promover a citação do executado.