Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Fica devidamente intimado da r. decisão de fls. 275/276.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada quanto ao teor da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 243-270, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Fica devidamente intimado da r. despacho de fls. 235/237.
19/01/2026, 00:00
Custas
31/12/2025, 07:07
Custas
31/12/2025, 07:07
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 16:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/12/2025, 15:08
Ato ordinatório
17/12/2025, 12:25
Publicação
17/12/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada da implantação do benefício conforme ofício de fls. 223/224, bem como no prazo de 05 dias requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada da implantação do benefício conforme ofício de fls. 223/224, bem como no prazo de 05 dias requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 07:48
Ato ordinatório
15/12/2025, 15:37
Documento (Ofício)
15/12/2025, 15:36
Documento (Ofício)
15/12/2025, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 18:29
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 06:46
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 06:46
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 16:02
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2025, 14:57
Ato ordinatório
18/11/2025, 14:57
Ato ordinatório
17/11/2025, 16:36
Ato ordinatório
17/11/2025, 14:33
Custas
17/11/2025, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 14:31
Ato ordinatório
17/11/2025, 14:31
Trânsito em julgado
17/11/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 13:58
Reativação
13/11/2025, 14:14
Reativação
13/11/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Aparecido Soares da Silva Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIO - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL - NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO ATÉ A CONCLUSÃO DA REABILITAÇÃO - PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805133-89.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Trata-se de recurso de apelação interposto por segurado contra sentença que concedeu benefício de auxílio-acidente, indeferindo o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária acidentário e o pedido de reabilitação profissional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se é cabível o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária acidentário, diante da constatação de incapacidade parcial e permanente para o trabalho habitual e da necessidade de reabilitação profissional, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.213/91. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial atestou espondilodiscartrose lombar (CID M51.2), com invalidez parcial e permanente, contraindicação definitiva para o exercício da profissão habitual e possibilidade de reabilitação para outras atividades. 4. Nos termos do art. 62 da Lei nº 8.213/91, o auxílio por incapacidade temporária somente pode ser cessado com a conclusão do processo de reabilitação profissional, quando há possibilidade de reinserção em atividade compatível. 5. o retorno ao trabalho ou substituição por benefício de menor valor (auxílio-acidente) somente é admissível após o encerramento da reabilitação, sob pena de comprometimento da subsistência do segurado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Persistindo a incapacidade parcial e permanente para o exercício da atividade habitual, e havendo necessidade de tratamento médico e reabilitação profissional, deve ser restabelecido o benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.213/91. 2. A cessação do auxílio por incapacidade temporária com a concessão imediata de auxílio-acidente é indevida quando não finalizado o processo de reabilitação ou realizada cirurgia recomendada, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e à função protetiva da previdência social. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecido Soares da Silva Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805133-89.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 13:10
Remessa (em grau de recurso)
01/09/2025, 13:10
Remessa (em grau de recurso)
01/09/2025, 13:10
Ato ordinatório
29/08/2025, 16:55
Decurso de Prazo
29/08/2025, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 17:31
Ato ordinatório
03/07/2025, 21:39
Petição (Apelação)
03/07/2025, 18:02
Ato ordinatório
18/06/2025, 18:25
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 17:27
Publicação
11/06/2025, 05:15
Publicação
11/06/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Aparecido Soares da Silva -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Fica a pate autora devidamente intimada da r. sentença de fls. 163/167.
Intimação - ADV: Andressa Pereira Clemente (OAB 10738/MS) Processo 0805133-89.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 15:41
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:53
Ato ordinatório
09/06/2025, 14:39
Ato ordinatório
06/06/2025, 13:10
Recebimento
05/06/2025, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 16:47
Ato ordinatório
05/06/2025, 16:46
Procedência em Parte
05/06/2025, 16:06
Conclusão (para julgamento)
11/04/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 14:18
Ato ordinatório
06/03/2025, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aparecido Soares da Silva - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da petição de fls. 152-157, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: Andressa Pereira Clemente (OAB 10738/MS) Processo 0805133-89.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:25
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:41
Ato ordinatório
27/02/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 18:46
Publicação
24/02/2025, 20:29
Ato ordinatório
24/02/2025, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2025, 00:35
Expedição de documento (Carta)
21/02/2025, 16:15
Ato ordinatório
21/02/2025, 16:15
Ato ordinatório
21/02/2025, 13:57
Ato ordinatório
21/02/2025, 13:43
Remessa (outros motivos)
21/02/2025, 13:43
Ato ordinatório
21/02/2025, 13:42
Ato ordinatório
20/02/2025, 15:02
Ato ordinatório
20/02/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 11:16
Ato ordinatório
06/02/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aparecido Soares da Silva - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor do laudo pericial juntado às fls. 120-133, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: Andressa Pereira Clemente (OAB 10738/MS) Processo 0805133-89.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 20:30
Ato ordinatório
05/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
04/02/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 11:15
Ato ordinatório
28/01/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 12:00
Ato ordinatório
24/12/2024, 01:29
Ato ordinatório
16/12/2024, 09:01
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aparecido Soares da Silva -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora, através de seu (a) advogado (a), de que foi designada perícia com o médico Bruno Henrique Cardoso para o dia 29/01/2025, às 12:00 horas, a ser realizada no Fórum de Nova Andradina-MS, devendo comparecer à perícia munida de documentos pessoais: CPF, RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de trabalho e exames ou relatórios médicos que não foram juntados nos autos, além de quaisquer outros documentos que possam contribuir com a conclusão pericial. Ressalto que não será expedido mandado de intimação pessoal do(a) requerente.
Intimação - ADV: Andressa Pereira Clemente (OAB 10738/MS) Processo 0805133-89.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 20:38
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 17:14
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:44
Ato ordinatório
28/11/2024, 16:41
Ato ordinatório
25/11/2024, 17:44
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 17:39
Ato ordinatório
13/11/2024, 15:11
Ato ordinatório
11/11/2024, 14:38
Ato ordinatório
11/11/2024, 14:34
Decurso de Prazo
05/11/2024, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Aparecido Soares da Silva -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Fica a parte autora devidamente intimada do inteiro teor do r. Despacho de fls. 101.
Intimação - ADV: Andressa Pereira Clemente (OAB 10738/MS) Processo 0805133-89.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 20:42
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 17:05
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:49
Ato ordinatório
09/10/2024, 13:59
Ato ordinatório
08/10/2024, 13:56
Recebimento
07/10/2024, 18:18
Mero expediente
07/10/2024, 18:18
Ato ordinatório
18/09/2024, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Aparecido Soares da Silva -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Fica a parte autora devidamente intimada da r. decisão de fls. 87-95.
Intimação - ADV: Andressa Pereira Clemente (OAB 10738/MS) Processo 0805133-89.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -