Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar memória de cálculo discriminada, com apuração em separado das verbas relativas à pensão/danos corporais e aos danos morais, indicando expressamente a imputação do pagamento de R$ 58.901,82 sobre cada rubrica; devendo ser apurado o saldo eventualmente devido pela seguradora e, se houver excedente, pelo segurado. Considerando, ainda, que até o presente momento não foi realizada a intimação de Gelson Vareiro Garcia no endereço indicado pela Defensoria à f. 556, determino à serventia que proceda à intimação pessoal do executado no referido endereço. Após, intime-se a parte executada acerca dos cálculos apresentados e voltem os autos conclusos para decisão.