Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/07/2025, 14:40
Custas
25/07/2025, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 14:38
Ato ordinatório
25/07/2025, 14:38
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
25/07/2025, 14:37
Ato ordinatório
25/07/2025, 14:28
Ato ordinatório
25/07/2025, 14:28
Ato ordinatório
23/07/2025, 09:47
Publicação
23/07/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 07:45
Ato ordinatório
21/07/2025, 16:44
Ato ordinatório
21/07/2025, 16:15
Recebimento
21/07/2025, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 14:35
Ato ordinatório
21/07/2025, 14:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/07/2025, 14:34
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 15:44
Decurso de Prazo
05/05/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 14:46
Ato ordinatório
07/03/2025, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vinícius dos Santos Leite (OAB 10869/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807780-47.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andrea de Souza Pires - Exectda: Banco Itaucard S.A. - 1. O requerimento de bloqueio online foi realizado mediante consulta ao sistema SISBAJUD, com o protocolo nº 20250024135324. 2. Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias e, após, proceda-se à consulta para verificação do resultado, anexando nos autos o respectivo detalhamento. 3. Em sendo infrutífero o resultado, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, ou requerer objetivamente o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 4. Caso resulte frutífero, proceda-se à transferência do valor bloqueado para subconta vinculada ao presente feito, na forma do previsto nos §§ 2º e 3º, do art. 854 do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, caso tenha constituído, ou pessoalmente, por via postal, para manifestação sobre o bloqueio, no prazo de cinco dias. 5. Se transcorrido o prazo do item "4" sem manifestação, intime-se a parte exequente para, em iguais cinco dias, requerer objetivamente o que entender de direito, sob pena de extinção.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:29
Ato ordinatório
28/02/2025, 13:02
Ato ordinatório
28/02/2025, 13:01
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:41
Ato ordinatório
27/02/2025, 12:24
Ato ordinatório
27/02/2025, 12:23
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 16:42
Ato ordinatório
29/01/2025, 13:13
Ato ordinatório
29/01/2025, 08:52
Recebimento
09/01/2025, 18:08
Mero expediente
09/01/2025, 18:08
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 18:32
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2024, 18:14
Ato ordinatório
20/03/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 09:20
Decurso de Prazo
28/02/2024, 02:53
Ato ordinatório
22/02/2024, 17:14
Decurso de Prazo
01/02/2024, 02:50
Ato ordinatório
31/01/2024, 17:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/10/2023, 08:41
Ato ordinatório
16/10/2023, 23:19
Ato ordinatório
10/10/2023, 18:16
Expedição de documento (Carta)
10/10/2023, 18:15
Ato ordinatório
10/10/2023, 14:43
Ato ordinatório
05/10/2023, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2023, 13:56
Ato ordinatório
05/10/2023, 13:56
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/08/2023, 11:32
Recebimento
15/08/2023, 14:31
Mero expediente
15/08/2023, 14:31
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 16:26
Ato ordinatório
06/06/2023, 17:22
Publicação
05/06/2023, 20:29
Ato ordinatório
05/06/2023, 07:40
Ato ordinatório
02/06/2023, 10:52
Trânsito em julgado
30/05/2023, 20:57
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/05/2023, 16:49
Reativação
25/05/2023, 12:37
Reativação
25/05/2023, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Itaucard S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Andrea de Souza Pires Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DEMORA NA EMISSÃO DA CARTA DE ANUÊNCIA - ÔNUS DO CREDOR - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É ônus do devedor a responsabilidade pela baixa do protesto de título representativo de dívida legítima. Porém, é dever do credor, após receber o valor da dívida, fornecer ao devedor os documentos necessários para a baixa do respectivo protesto, sem a necessidade de requerimento formal do devedor, atendendo ao princípio da boa-fé objetiva. Não emitida a carta, ou emitida de forma ineficaz (Erros), responde o credor pela manutenção indevida do protesto. A indenização pelo dano moral, fixada em 5.000,00 (cinco mil reais), não se mostra de grande vulto ou exagerada, devendo ser mantido o quantum indenizatório fixado na sentença. A respeito dos juros de mora, por se tratar de responsabilidade contratual, devem incidir a partir da citação (art. 405 do CC). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807780-47.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal. Julgamento realizado sob a técnica do art. 942 do CPC. Ausente jutificadamente o 3º Vogal.
03/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Itaucard S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Andrea de Souza Pires Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807780-47.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva