Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.238, caput e parágrafo único, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR que DONIZETE DOS SANTOS e SUELI HONÓRIO BISPO adquiriram, por usucapião extraordinária, a propriedade do imóvel consistente no lote nº 01 da quadra 20 do Loteamento Jardim Uirapuru, situado na Rua Aucélio Souza Castro nº 632, em Campo Grande/MS, com área de 450 m², objeto da matrícula nº 44.674 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Capital. Em face do princípio da causalidade não condeno a parte vencida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte vencedora, porque não deu causa à ação. Expeça-se mandado para registro.
25/05/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
04/05/2026, 17:36
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
29/04/2026, 17:12
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
29/04/2026, 12:08
Ato ordinatório
23/04/2026, 12:49
Decurso de Prazo
17/04/2026, 03:08
Ato ordinatório
08/04/2026, 10:03
Publicação
08/04/2026, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Considerando que a Portaria n. 2.911, de 16 de Julho de 2024, implantou o 3º Núcleo de Justiça 4.0, na forma do Provimento n.º 643, de 5 de março de 2024, em apoio aos Juízes Cíveis, em cujas varas tramitam ações de Usucapião, promova-se a redistribuição deste feito para o Foro Administrativo do 3º Núcleo de Justiça 4.0. Às providências.
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
29/04/2026, 12:08
Ato ordinatório
23/04/2026, 12:49
Decurso de Prazo
17/04/2026, 03:08
Ato ordinatório
08/04/2026, 10:03
Publicação
08/04/2026, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Considerando que a Portaria n. 2.911, de 16 de Julho de 2024, implantou o 3º Núcleo de Justiça 4.0, na forma do Provimento n.º 643, de 5 de março de 2024, em apoio aos Juízes Cíveis, em cujas varas tramitam ações de Usucapião, promova-se a redistribuição deste feito para o Foro Administrativo do 3º Núcleo de Justiça 4.0. Às providências.
08/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2026, 07:55
Ato ordinatório
06/04/2026, 09:56
Recebimento
17/03/2026, 15:46
Mero expediente
17/03/2026, 15:46
Petição (Alegações finais)
04/02/2026, 17:30
Conclusão (para julgamento)
29/09/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 11:45
Ato ordinatório
13/08/2025, 13:18
Ato ordinatório
13/08/2025, 11:38
Ato ordinatório
13/08/2025, 08:55
Ato ordinatório
13/08/2025, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicação
11/08/2025, 10:20
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:44
Ato ordinatório
07/08/2025, 14:36
Ato ordinatório
07/08/2025, 12:53
Ato ordinatório
31/07/2025, 10:28
Ato ordinatório
29/07/2025, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 15:32
Ato ordinatório
29/07/2025, 10:38
Recebimento
30/06/2025, 10:01
Decisão de Saneamento e Organização
30/06/2025, 10:01
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 12:41
Ato ordinatório
06/03/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Donizete dos Santos, Sueli Honório Bispo -
Intimação - ADV: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB 1569/MS) Processo 0808066-30.2017.8.12.0001 - Usucapião -
Vistos, etc. 1 - Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: QUESTÕES DE FATO: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação. No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar cada modalidade de prova que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência. O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. QUESTÕES DE DIREITO: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo. Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 2 - Após, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:36
Recebimento
28/02/2025, 15:38
Ato ordinatório
28/02/2025, 15:37
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 12:56
Entrega em carga/vista
27/02/2025, 12:56
Ato ordinatório
27/02/2025, 12:55
Recebimento
17/02/2025, 15:51
Mero expediente
17/02/2025, 15:51
Ato ordinatório
16/12/2024, 01:52
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 13:10
Decurso de Prazo
23/10/2024, 03:12
Ato ordinatório
15/10/2024, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Donizete dos Santos, Sueli Honório Bispo - Intimação da parte requerente para manifestar-se acerca da certidão cartorária de f. 347.
Intimação - ADV: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB 1569/MS) Processo 0808066-30.2017.8.12.0001 - Usucapião -