Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Pelo exposto, estando evidenciado o abandono da causa, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil. Custas e despesas pelo autor, contudo, suspensa a exigibilidade desta condenação, nas condições e pelo prazo do art. 98, § 3º, do CPC, por se a autora beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.