Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cilas Justino -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Bradesco S/A, Banco BMG SA, Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI, Pkl One Participações S/A -
Intimação - ADV: Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Douglas Paiva Fernandes da Silva (OAB 28386/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0858815-41.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto e, por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 76, §1º, I e 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Pelo princípio da sucumbência (CPC, artigo 90, §10º) tendo em vista que deu causa à apresentação de resposta pelas requeridas, custas pela requerente, o qual fica obrigada ao pagamento de honorários advocatícios no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC/15, artigo 85, § 2.º), porém, sua exigibilidade fica suspensa ex vi do artigo 98, § 3.º da Lei Adjetiva. Transitada em julgado, proceda-se as baixas e arquivem-se os autos. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.