Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: José dos Santos -
Réu: Banco Bradesco S/A, Bradesco Capitalização S/A - INTIMAÇÃO das partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0800631-77.2024.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível -
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:55
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:56
Ato ordinatório
27/02/2025, 17:31
Petição (Replica)
10/02/2025, 16:49
Ato ordinatório
17/01/2025, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José dos Santos -
Réu: Banco Bradesco S/A, Bradesco Capitalização S/A - INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação.
Intimação - ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0800631-77.2024.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível -
09/01/2025, 00:00
Publicação
08/01/2025, 20:42
Ato ordinatório
08/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
07/01/2025, 16:22
Petição (Contestação)
18/11/2024, 10:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2024, 08:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2024, 07:09
Ato ordinatório
24/10/2024, 14:47
Expedição de documento (Carta)
23/10/2024, 18:38
Expedição de documento (Carta)
23/10/2024, 18:38
Ato ordinatório
22/10/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: José dos Santos -
Réu: Banco Bradesco S/A, Bradesco Capitalização S/A - Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil. Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial. Intimem-se as partes sobre esta decisão. Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Intimação - ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS) Processo 0800631-77.2024.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte ré. Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil. Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências.