Cumprimento de sentençaPerdas e DanosCumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
TEMPERLANDIA-TêMPERA VIDROLâNDIA LTDA
Autor
IBERLON RENE KMITA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANA LETÍCIA FIGUEREDO DA SILVA
OAB/MS 29297·CPF·Representa: Autor
EDSON KOHL JUNIOR
OAB/MS 15200·CPF·Representa: Autor
GABRIEL GRANJA DA SILVA
OAB/MS 27734·Representa: Autor
ANA GABRIELA MOREIRA BAZÍLIO
OAB/MS 25940·CPF·Representa: Autor
IANNA LAURA CASTRO SILVEIRA
OAB/MS 16494·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. A parte executada não foi encontrada para ser intimada do cumprimento de sentença, apesar de a carta de f. 114 ter sido encaminhada para cumprimento no endereço indicado pelo executado no acordo de f. 29-32. Assim, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, a mudança de endereço sem a efetiva comunicação nos autos gera a presunção de sua intimação, que fica aqui reconhecida. Defiro a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 25/03/2026, encerrando-se no dia 30/04/2026. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não foi efetivada a penhora de valores, conforme extratos anexos. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre devolução da carta de intimação - f. 111.
19/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho fl. 109 "Vistos etc. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se. " Subconta nº 1036144
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho fl. 109 "Vistos etc. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se. " Subconta nº 1036144
07/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/12/2025, 07:41
Ato ordinatório
19/12/2025, 12:44
Expedição de documento (Carta)
19/12/2025, 12:43
Ato ordinatório
19/12/2025, 12:17
Ato ordinatório
19/12/2025, 12:12
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 12:11
Ato ordinatório
19/12/2025, 12:10
Recebimento
18/12/2025, 15:47
Mero expediente
18/12/2025, 15:47
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 15:41
Reativação
18/12/2025, 15:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/12/2025, 19:35
Definitivo
23/10/2025, 12:07
Ato ordinatório
22/10/2025, 17:28
Ato ordinatório
22/10/2025, 17:28
Remessa (outros motivos)
22/10/2025, 16:44
Ato ordinatório
22/10/2025, 16:43
Cálculo de Liquidação
22/10/2025, 16:43
Ato ordinatório
22/10/2025, 16:43
Ato ordinatório
22/10/2025, 14:25
Ato ordinatório
21/10/2025, 17:57
Trânsito em julgado
21/10/2025, 17:57
Publicação
20/10/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Os autos estavam em gabinete por conta da penhroa sisbajud em andamento, sobrevindo nesse meio tempo o acordo retro. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às f. 64-67 e f. 69-70, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta sentença. Sem custas nesta fase. Trânsito imediato ante a preclusão lógica. Conforme o aditivo ao termo do acordo de f. 69-70, levante-se o valor de R$ 399,84 (trezentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), com correção da subconta, em favor da parte exequente. O saldo remanescente deverá ser levantado em favor da parte executada, conforme dados bancários de f. 69. Após, arquivem-se, aguardando-se notícia do cumprimento ou não acordo. P.R.I.
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 07:49
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 18:10
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 18:10
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 18:10
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 18:10
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 18:10
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 18:09
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 18:09
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 18:09
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 18:09
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 18:09
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 18:09
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 18:09
Recebimento
15/10/2025, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 18:08
Ato ordinatório
15/10/2025, 18:08
Homologação de Transação
15/10/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 22:37
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 12:14
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 10:45
Ato ordinatório
08/07/2025, 14:42
Publicação
08/07/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:48
Decurso de Prazo
04/07/2025, 02:56
Ato ordinatório
16/06/2025, 18:53
Decurso de Prazo
16/06/2025, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 14:17
Ato ordinatório
09/06/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 09:10
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 16:51
Publicação
04/06/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS) Processo 0801124-38.2025.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Temperlandia-têmpera Vidrolândia Ltda - Exectdo: Iberlon Rene Kmita - Intimação das partes da decisão de f. 46: "Vistos etc. Tente-se a intimação por aplicativo. Se frustrada, expeça-se carta de intimação no endereço cadastrado nos autos para os fins do parágrafo único do art. 274 do CPC. Intimem-se."
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:59
Publicação
03/06/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS) Processo 0801124-38.2025.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Temperlandia-têmpera Vidrolândia Ltda - Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos.
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 17:58
Ato ordinatório
02/06/2025, 12:31
Ato ordinatório
02/06/2025, 12:30
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:51
Recebimento
30/05/2025, 17:19
Outras Decisões
30/05/2025, 17:19
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 13:45
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 12:22
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:22
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
30/05/2025, 12:21
Recebimento
28/05/2025, 17:17
Outras Decisões
28/05/2025, 17:17
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 16:20
Reativação
28/05/2025, 16:18
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/05/2025, 14:27
Definitivo
24/03/2025, 12:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 12:05
Trânsito em julgado
18/03/2025, 17:32
Publicação
17/03/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Temperlandia-têmpera Vidrolândia Ltda -
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS) Processo 0801124-38.2025.8.12.0021 - Monitória -
Diante do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC/2015, extingo o processo com resolução de mérito. Sem custas, frente ao artigo 90, § 3º, do CPC. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Aguarde-se em arquivo eventual notícia de descumprimento do acordo. P.R.I.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:50
Recebimento
12/03/2025, 21:30
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 21:30
Ato ordinatório
12/03/2025, 21:30
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Temperlandia-têmpera Vidrolândia Ltda -
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS) Processo 0801124-38.2025.8.12.0021 - Monitória - Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, pagar o débito com honorários de 5%, ciente que, em caso de pagamento, ficará isenta das custas e, em caso de não pagamento e não oposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, seguindo-se o procedimento de cumprimento de sentença e incidindo a multa de 10 % e honorários de 10% caso não haja o pagamento voluntário.