Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0801453-84.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Exectdo: Elektro Redes S/A - Intimação da r. sentença de fls. 341: "A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls. 330/337). Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fl. 338). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 338. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."