Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Embora a solicitação das declarações de imposto de renda possa ser realizada via sistema InfoJud, quando não limitada ao endereço,
trata-se de verdadeira quebra de sigilo fiscal, exigindo-se, para tanto, a comprovação de que a parte buscou os meios de que dispunha para realizar a penhora de bens. Assim, considerando que todas as diligências necessárias já foram adotadas foi realizada a consulta das três últimas declarações do imposto de renda do executado, por meio do sistema Infojud, conforme extratos a seguir. Por consequência, digitalize-se as peças do Infojud como documento sigiloso. Sobre o resultado, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de eventual inércia, ao arquivo provisório. Decorrido o prazo de 01 ano sem qualquer manifestação, ao arquivo definitivo