Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONFIRMAR a tutela de urgência concedida à f. 18/20 quanto a obrigação de fazer de religação do serviço de água e CONDENAR a parte requerida à indenização por danos morais ocasionados à parte autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, a partir desta data (Súmula 362, STJ), e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.