AAPPS - UNIVERSO ASSOCIAçãO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDêNCIA SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
ANA MANUELA OLIVEIRA NEPOMUCENO
OAB/DF 67467·CPF·Representa: Autor
LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA
OAB/SP 337292·CPF·Representa: Autor
JOANA VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Renúncia de mandato)
08/12/2025, 15:18
Petição (Renúncia de mandato)
08/12/2025, 15:18
Definitivo
17/06/2025, 14:05
Ato ordinatório
17/06/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 14:55
Remessa (outros motivos)
10/06/2025, 14:18
Ato ordinatório
09/06/2025, 15:54
Ato ordinatório
05/06/2025, 16:06
Ato ordinatório
04/06/2025, 08:25
Trânsito em julgado
04/06/2025, 07:58
Publicação
09/05/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF), ANA MANUELA OLIVEIRA NEPOMUCENO (OAB 67467/DF) Processo 0803262-12.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Atilio Aparecido de Moraes - Exectdo: AAPPS - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da sentença fls. 194,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 186 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls.190, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF), ANA MANUELA OLIVEIRA NEPOMUCENO (OAB 67467/DF) Processo 0803262-12.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Atilio Aparecido de Moraes - Exectdo: AAPPS - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da sentença fls. 194,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 186 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls.190, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
07/05/2025, 16:35
Recebimento
07/05/2025, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 16:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 16:00
Conclusão (para julgamento)
07/05/2025, 14:30
Ato ordinatório
07/05/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 17:26
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:58
Publicação
04/04/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0803262-12.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Atilio Aparecido de Moraes - Exectdo: AAPPS - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação a parte autora quanto da comprovação do pagamento de f. 185/187 bem como se manifeste quanto da satisfação da obrigação, no prazo de cinco dias.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:27
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 16:35
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 16:35
Ato ordinatório
05/03/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF), ANA MANUELA OLIVEIRA NEPOMUCENO (OAB 67467/DF) Processo 0803262-12.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Atilio Aparecido de Moraes - Exectdo: AAPPS - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte executada do despacho de f. 180/181: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 160/163, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:40
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
27/02/2025, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 12:17
Ato ordinatório
27/02/2025, 12:17
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
30/01/2025, 14:39
Recebimento
22/01/2025, 14:27
Mero expediente
22/01/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 12:34
Reativação
29/11/2024, 10:47
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/11/2024, 14:21
Definitivo
13/08/2024, 15:42
Reativação
06/08/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 18:50
Custas
25/07/2024, 07:15
Custas
25/07/2024, 07:14
Custas
16/07/2024, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: AAPPS - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: AAPPS - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social, R$ 2.686,20
Devedores - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF), ANA MANUELA OLIVEIRA NEPOMUCENO (OAB 67467/DF) Processo 0803262-12.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -