Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da sentença de fls. 480/486, transcrita, a seguir, em sua parte final: "Pelo exposto, e pelo que mais constam nos autos, acolho a presente exceção de pré-executividade, com fundamento no art. 803, I, do CPC/2015, para fins de declarar a nulidade da presente execução, pelos fundamentos expostos acima e, por consequência, julgo extinta a presente execução. Em consequência, condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e o tempo exigido. Por conseguinte, revogo eventuais penhoras e/ou restrições determinadas nos autos, determinando, inclusive, a liberação dos valores constritos às fls.453/472, em favor da parte executada. Expeça-se a respectiva guia de levantamento em favor da parte executada, bem como, o necessário, em sendo o caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos".