BINCLUB SERVIçO DE ADMINISTRAçãO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ALEX ANTÔNIO RAMIRES DOS SANTOS FERNANDES
OAB/MS 13452·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA OLIVEIRA BRANDÃO
OAB/MS 13661·CPF·Representa: Autor
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/MS 20233·CPF·Representa: Autor
RAFAEL PATRICK FRANCISCO
OAB/MS 13782·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
28/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 16:35
Ato ordinatório
03/12/2025, 18:34
Publicação
03/12/2025, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Rejeito, de plano, a impugnação de f. 335-338, pois conforme já exarado na decisão de f. 312, a sentença condenou solidariamente os réus, sendo que o pagamento parcial não exime o executado Banco Bradesco do pagamento do valor remanescente. Intimem-se as partes da presente e, preclusa a presente decisão, cumpra-se a parte final da decisão de f. 312. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Rejeito, de plano, a impugnação de f. 335-338, pois conforme já exarado na decisão de f. 312, a sentença condenou solidariamente os réus, sendo que o pagamento parcial não exime o executado Banco Bradesco do pagamento do valor remanescente. Intimem-se as partes da presente e, preclusa a presente decisão, cumpra-se a parte final da decisão de f. 312. Intimem-se.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:07
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 16:25
Recebimento
28/11/2025, 16:22
Outras Decisões
28/11/2025, 16:22
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 18:26
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 22:35
Ato ordinatório
22/09/2025, 17:24
Publicação
22/09/2025, 05:52
Ato ordinatório
19/09/2025, 07:57
Ato ordinatório
18/09/2025, 17:48
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
12/09/2025, 14:22
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
12/09/2025, 14:22
Ato ordinatório
04/09/2025, 06:44
Publicação
04/09/2025, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 08:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:19
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 19:24
Outras Decisões
02/09/2025, 19:24
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 15:09
Ato ordinatório
23/06/2025, 14:24
Custas
23/06/2025, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 15:17
Ato ordinatório
29/05/2025, 12:50
Publicação
27/05/2025, 05:28
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
23/05/2025, 10:06
Decurso de Prazo
22/05/2025, 03:05
Ato ordinatório
07/05/2025, 05:38
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 15:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2025, 10:01
Ato ordinatório
07/04/2025, 17:27
Publicação
04/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0804185-38.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Rosa de Oliveira - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Despacho f. 292 "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 1044259
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:47
Expedição de documento (Carta)
02/04/2025, 14:46
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:46
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:37
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 14:25
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:24
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/04/2025, 14:21
Mero expediente
02/04/2025, 12:34
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 09:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/03/2025, 20:27
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:36
Ato ordinatório
19/03/2025, 13:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 13:39
Custas
12/03/2025, 07:15
Ato ordinatório
06/03/2025, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antônio Rosa de Oliveira -
Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviço de Administração e de Programas de Fidelidade LTDA -
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Binclub Serviço de Administração e de Programas de Fidelidade LTDA - réu-revel Processo 0804185-38.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:50
Publicação
27/02/2025, 20:02
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2025, 18:24
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:00
Custas
27/02/2025, 13:42
Custas
27/02/2025, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 13:41
Ato ordinatório
27/02/2025, 13:41
Recebimento
26/02/2025, 17:20
Mero expediente
26/02/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 16:15
Trânsito em julgado
26/02/2025, 16:10
Reativação
26/02/2025, 14:17
Reativação
26/02/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Antônio Rosa de Oliveira RepreLeg: Celina Queiroz de Oliveira Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Binclub Serviço de Administração e de Programas de Fidelidade LTDA EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c Reparação de Danos com pedido de tutela de urgência - CONTRATO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DESCONTOS INDEVIDOS - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804185-38.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Antônio Rosa de Oliveira RepreLeg: Celina Queiroz de Oliveira Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Binclub Serviço de Administração e de Programas de Fidelidade LTDA EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c Reparação de Danos com pedido de tutela de urgência - CONTRATO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DESCONTOS INDEVIDOS - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804185-38.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Antônio Rosa de Oliveira RepreLeg: Celina Queiroz de Oliveira Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Binclub Serviço de Administração e de Programas de Fidelidade LTDA Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804185-38.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Antônio Rosa de Oliveira RepreLeg: Celina Queiroz de Oliveira Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Binclub Serviço de Administração e de Programas de Fidelidade LTDA Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804185-38.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 09:24
Remessa (em grau de recurso)
03/12/2024, 09:24
Remessa (em grau de recurso)
03/12/2024, 09:24
Ato ordinatório
02/12/2024, 16:48
Ato ordinatório
02/12/2024, 14:18
Petição (Contra-razões)
30/11/2024, 06:51
Ato ordinatório
29/11/2024, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antônio Rosa de Oliveira -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 199/248.
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0804185-38.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 20:58
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
25/11/2024, 16:48
Petição (Apelação)
25/11/2024, 16:02
Ato ordinatório
13/11/2024, 17:16
Ato ordinatório
13/11/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 10:35
Ato ordinatório
30/10/2024, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Antônio Rosa de Oliveira -
Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviço de Administração e de Programas de Fidelidade LTDA - Sentença de fls. 189/193. "(...)
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0804185-38.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) determinar o cancelamento dos descontos sob título "Pagto Eletron Cobrança Binclub Serviços de Administração" na conta corrente da parte autora; b) condenar os requeridos, solidariamente, na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na corrente da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, com correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde cada cobrança; c) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o primeiro desconto (evento danoso). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 20:58
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
29/10/2024, 04:07
Recebimento
28/10/2024, 19:59
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2024, 19:59
Ato ordinatório
28/10/2024, 19:59
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 12:50
Conclusão (para julgamento)
22/08/2024, 17:56
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 16:50
Ato ordinatório
22/08/2024, 13:42
Petição (Replica)
22/08/2024, 11:20
Petição (Contestação)
15/08/2024, 15:08
Ato ordinatório
30/07/2024, 18:33
Ato ordinatório
30/07/2024, 18:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/07/2024, 17:49
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
30/07/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 06:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2024, 09:33
Publicação
17/05/2024, 20:53
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:50
Ato ordinatório
16/05/2024, 12:51
Expedição de documento (Carta)
16/05/2024, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2024, 12:33
Ato ordinatório
16/05/2024, 11:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/05/2024, 11:17
Ato ordinatório
16/05/2024, 11:17
Expedição de documento (Carta)
16/05/2024, 11:16
Ato ordinatório
16/05/2024, 11:13
Ato ordinatório
16/05/2024, 11:08
Ato ordinatório
15/05/2024, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 13:20
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))