Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lucélia da Silva Ribeiro -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural (CPC, art. 487, I), condenando a parte autora, ante a sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Fica sobrestada a exigência de verbas de sucumbência, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE), Evelin de Souza Santana Meireles (OAB 28671/MS) Processo 0804191-71.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -