Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de fls. 493/494, trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Assim, diante do depósito efetuado pela parte executada do valor do débito e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 491/492, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor de R$ 801,12, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Após, expeça-se alvará de levantamento em favor das executadas, do remanescente da cada uma, após deduzir a sua cota-parte devida de R$400,56, conforme alhures esposado, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos, em sendo o caso. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação das partes do despacho de f. 487: "Vistos etc... Por ora, considerando a existência de valores depositados nos autos pelo executado Banco Bradesco S/A, manifestem-se as partes quanto ao extrato de subconta que segue anexo. Às providências necessárias."
14/08/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0804011-29.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos Chagas - Exectdo: Chubb Seguros Brasil S.A, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença de f. 465/477.
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Carlos Chagas -
Réu: Chubb Seguros Brasil S.A, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0804011-29.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:56
Definitivo
13/12/2024, 07:56
Trânsito em julgado
13/12/2024, 07:33
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 17:21
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 17:21
Ato ordinatório
22/11/2024, 23:46
Ato ordinatório
19/11/2024, 22:10
Expedida/certificada
19/11/2024, 13:36
Ato ordinatório
19/11/2024, 08:05
Documentos
Intimação
•08/09/2025, 00:00
Intimação
•14/08/2025, 00:00
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0804011-29.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos Chagas - Exectdo: Chubb Seguros Brasil S.A, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença de f. 465/477.
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Carlos Chagas -
Réu: Chubb Seguros Brasil S.A, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0804011-29.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:56
Definitivo
13/12/2024, 07:56
Trânsito em julgado
13/12/2024, 07:33
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 17:21
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 17:21
Ato ordinatório
22/11/2024, 23:46
Ato ordinatório
19/11/2024, 22:10
Expedida/certificada
19/11/2024, 13:36
Ato ordinatório
19/11/2024, 08:05
Publicação
19/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: José Carlos Chagas Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: José Carlos Chagas Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) RECURSO DE JOSÉ CARLOS CHAGAS: EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO "PAGTO COBRANÇA CHUBB SEGUROS BRASIL S.A" POR 3 MESES - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MERO DISSABOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO BANCO BRADESCO S.A: EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - ACOLHIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804011-29.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do autor e deram parcial provimento ao recurso do banco, nos termos do voto do Relator..
19/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2024, 12:10
Ato ordinatório
18/11/2024, 11:26
Provimento
18/11/2024, 11:26
Ato ordinatório
18/11/2024, 02:50
Publicação
18/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Carlos Chagas Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: José Carlos Chagas Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804011-29.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
18/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2024, 07:05
Inclusão em pauta
12/11/2024, 16:01
Ato ordinatório
08/11/2024, 01:08
Publicação
08/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Carlos Chagas Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: José Carlos Chagas Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804011-29.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Carlos Chagas Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: José Carlos Chagas Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804011-29.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Carlos Chagas Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: José Carlos Chagas Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804011-29.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
08/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2024, 11:33
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 11:06
Distribuição (sorteio)
07/11/2024, 11:05
Ato ordinatório
07/11/2024, 11:04
Ato ordinatório
06/11/2024, 17:36
Recebimento
06/11/2024, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Carlos Chagas -
Réu: Chubb Seguros Brasil S.A, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0804011-29.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: José Carlos Chagas -
Réu: Chubb Seguros Brasil S.A, Banco Bradesco S/A - REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA AO PATRONO DO BRADESCO: Sentença de fls. 345/356: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam: a) declaro a prescrição da pretensão deduzida na inicial e extingo o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, com relação ao desconto realizado no mês de maio/2019; b) julgo procedentes em parte os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos efetuados na conta bancária da parte autora, dois descontos no valor R$ 37,40, bem como, para determinar à parte requerida que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, dos 03 (três) descontos realizados, devendo esses valores serem corrigidos mês a mês pelo IGPM, a partir da data do desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento. Dada a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atento aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual, devendo a parte autora arcar com 50% do equivalente desse valor, e a ré com os 50% remanescentes, além das custas e despesas processuais nestas mesmas proporções, ficando, contudo, em relação à parte autora, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do §3º, do art. 98 do CPC. Por fim, julgo extinta a ação com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0804011-29.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: José Carlos Chagas -
Réu: Chubb Seguros Brasil S.A, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 345/356: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam: a) declaro a prescrição da pretensão deduzida na inicial e extingo o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, com relação ao desconto realizado no mês de maio/2019; b) julgo procedentes em parte os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos efetuados na conta bancária da parte autora, dois descontos no valor R$ 37,40, bem como, para determinar à parte requerida que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, dos 03 (três) descontos realizados, devendo esses valores serem corrigidos mês a mês pelo IGPM, a partir da data do desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento. Dada a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atento aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual, devendo a parte autora arcar com 50% do equivalente desse valor, e a ré com os 50% remanescentes, além das custas e despesas processuais nestas mesmas proporções, ficando, contudo, em relação à parte autora, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do §3º, do art. 98 do CPC. Por fim, julgo extinta a ação com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0804011-29.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -