Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo Perini (OAB 22142/MS), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 21233/PE) Processo 0804362-28.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - intimação................HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam Cristiano Aparecido Pereira Ramos e Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Considerando a ausência do interesse recursal (CPC, art. 1.000), a par do pedido expresso de desistência da ação baseado na perda superveniente do interesse de agir, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. Campo Grande – MS, 29 de abril de 2025