Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Acerca do pedido de fls.276/279, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância - DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase de execução de sentença. Retifique-se o cadastramento dos autos, fazendo constar ainda o valor do crédito indicado às fls. 276/282. Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, conforme art. 535 do CPC. Às providências necessárias.