Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do cancelamento do alvará expedido às fls. 397/398 pelo seguinte motivo: "ALVARÁ CANCELADO: TED DEVOLVIDA PELO BANCO DESTINATÁRIO MOTIVO - AUSÊNCIA OU DIVERGÊNCIA NA INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ.", conforme extrato de fls. 400.
08/09/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•08/09/2025, 00:00
Intimação
•20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/09/2025, 17:53
Recebimento
15/09/2025, 16:33
Mero expediente
15/09/2025, 16:33
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 14:00
Ato ordinatório
15/09/2025, 13:13
Ato ordinatório
15/09/2025, 05:58
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 13:42
Ato ordinatório
08/09/2025, 06:41
Publicação
08/09/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do cancelamento do alvará expedido às fls. 397/398 pelo seguinte motivo: "ALVARÁ CANCELADO: TED DEVOLVIDA PELO BANCO DESTINATÁRIO MOTIVO - AUSÊNCIA OU DIVERGÊNCIA NA INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ.", conforme extrato de fls. 400.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:58
Ato ordinatório
04/09/2025, 19:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 18:57
Reativação
04/09/2025, 18:56
Definitivo
02/09/2025, 14:09
Ato ordinatório
02/09/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 17:16
Remessa (outros motivos)
28/08/2025, 18:09
Ato ordinatório
28/08/2025, 16:13
Ato ordinatório
28/08/2025, 11:25
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 11:25
Ato ordinatório
27/08/2025, 18:14
Ato ordinatório
27/08/2025, 11:00
Trânsito em julgado
27/08/2025, 11:00
Custas
27/08/2025, 07:10
Custas
27/08/2025, 07:10
Ato ordinatório
21/08/2025, 08:28
Publicação
20/08/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença fls. 375, Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 293 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 356, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
18/08/2025, 16:16
Recebimento
18/08/2025, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 14:26
Ato ordinatório
18/08/2025, 14:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/08/2025, 14:26
Conclusão (para julgamento)
18/08/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 09:50
Ato ordinatório
06/08/2025, 15:40
Publicação
05/08/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2025, 11:21
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:49
Ato ordinatório
01/08/2025, 18:47
Expedição de documento (Ofício)
17/07/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 08:20
Ato ordinatório
05/07/2025, 09:05
Documento (Outros documentos)
05/07/2025, 09:05
Ato ordinatório
24/06/2025, 07:09
Publicação
24/06/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Vinicius Rodrigues de Souza (OAB 478803/SP), Cleverson Tavares (OAB 43264/PR), Rafael Rossetto Silveira (OAB 481835/SP) Processo 0805931-38.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Maria Maciel de Oliveira, Vinicius Rodrigues de Souza, Vinicius Rodrigues de Souza, Vinicius Rodrigues de Souza - Exectdo: Banco BMG S/A - Despacho de fls. 284/285: "intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC."
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2025, 07:57
Ato ordinatório
18/06/2025, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 15:21
Ato ordinatório
18/06/2025, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 15:20
Ato ordinatório
18/06/2025, 15:20
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/06/2025, 16:46
Recebimento
17/06/2025, 15:19
Mero expediente
17/06/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 11:16
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/05/2025, 09:51
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:26
Publicação
28/05/2025, 05:27
Publicação
28/05/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Maria Maciel de Oliveira -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Vinicius Rodrigues de Souza (OAB 478803/SP), Cleverson Tavares (OAB 43264/PR), Rafael Rossetto Silveira (OAB 481835/SP) Processo 0805931-38.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 10:01
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
26/05/2025, 17:13
Custas
26/05/2025, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 17:12
Ato ordinatório
26/05/2025, 17:12
Trânsito em julgado
26/05/2025, 17:12
Reativação
14/05/2025, 13:39
Reativação
14/05/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Ana Maria Maciel de Oliveira Advogado: Vinicius Rodrigues de Souza (OAB: 478803/SP) Advogado: Cleverson Tavares (OAB: 43264/PR) Advogado: Rafael Rossetto Silveira (OAB: 481835/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DIVISÃO PROPORCIONAL DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR - RECURSO IMPROVIDO. I) De acordo com o caput do art. 86 do Código de Processo Civil, havendo vencedor e vencido, as despesas processuais serão proporcionalmente distribuídas entre as partes. II) Sendo inestimável o proveito econômico e baixo o valor da causa, a fixação dos honorários sucumbenciais deve se dar por equidade. Mantém-se o valor dos honorários advocatícios quando condizentes com os critério legais, ou seja, com a baixa complexidade da causa, o tempo de trâmite, a quantidade de atos processuais praticados etc.. III) Recurso improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805931-38.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ana Maria Maciel de Oliveira Advogado: Vinicius Rodrigues de Souza (OAB: 478803/SP) Advogado: Cleverson Tavares (OAB: 43264/PR) Advogado: Rafael Rossetto Silveira (OAB: 481835/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805931-38.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ana Maria Maciel de Oliveira Advogado: Vinicius Rodrigues de Souza (OAB: 478803/SP) Advogado: Cleverson Tavares (OAB: 43264/PR) Advogado: Rafael Rossetto Silveira (OAB: 481835/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805931-38.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 17:25
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2025, 17:25
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2025, 17:25
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:29
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 16:03
Ato ordinatório
06/03/2025, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Maria Maciel de Oliveira -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Vinicius Rodrigues de Souza (OAB 478803/SP), Cleverson Tavares (OAB 43264/PR), Rafael Rossetto Silveira (OAB 481835/SP) Processo 0805931-38.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:40
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
27/02/2025, 09:55
Petição (Apelação)
26/02/2025, 17:33
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Ana Maria Maciel de Oliveira -
Réu: Banco BMG S/A - Sentença de fls. 170/180: "Pelo exposto, resolvo o mérito da demanda, na forma do inciso I do art. 487 do CPC, a fim de julgar procedente o pedido de limitação da taxa dos juros remuneratórios, para, em razão do reconhecimento da abusividade no presente caso, limitar a taxa de juros remuneratórios à média de mercado definida pelo Banco Central do Brasil, no mês em que foi firmado o contrato entre as partes, ou seja, a taxa de juros remuneratórios na média do mercado na época do contrato, ou seja, em 5,76% ao mês e 95,78% ao ano, bem como, o pedido de restituição de valores, para o fim de admitir a compensação de todos os pagamentos efetuados pela parte autora até o limite do saldo devedor que eventualmente restar do contrato, recalculado segundo o parâmetro agora disposto. Havendo ainda excedente, condeno a parte ré à devolução simples, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Os valores a serem eventualmente compensados ou restituídos deverão sofrer atualização monetária pelo IPCA a partir de cada desembolso, com aplicação de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos. Dada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 85, §8º do CPC vigente, fixo os honorários advocatícios em R$1.5000,00 (mil e quinhentos reais), atento aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual, devendo a autora arcar com o pagamento de 55% (cinquenta e cinco por cento) do equivalente desse valor, e o requerido, com os 45% (quarenta e cinco por cento) remanescentes, além das custas e despesas processuais nessa mesma proporção, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência da autora por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Vinicius Rodrigues de Souza (OAB 478803/SP), Rafael Rossetto Silveira (OAB 481835/SP) Processo 0805931-38.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se, com as cautelas de praxe. "
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 20:49
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
03/02/2025, 18:22
Recebimento
03/02/2025, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 16:04
Ato ordinatório
03/02/2025, 16:03
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:46
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 13:35
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Maria Maciel de Oliveira -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Vinicius Rodrigues de Souza (OAB 478803/SP), Cleverson Tavares (OAB 43264/PR), Rafael Rossetto Silveira (OAB 481835/SP) Processo 0805931-38.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -