Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da r. decisão de f. 729: "Diante da informação de que a Executada não faz mais parte do quadro de funcionários da empresa Mills Locação, Serviços e Logística S.A., defiro o pedido de levantamento dos valores depositados nos autos pela respectiva empresa. Expeça-se alvará em favor da parte Exequente, via transferência, para conta bancária a ser informada nos autos. Após, requeira a Exequente o que de direito, no prazo de 15 dias. Int."
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB 6160/MS), Miria Ribeiro dos Santos Gobo (OAB 16401/MS) Processo 0805477-73.2015.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cerâmica Guerra Ltda EPP - Exectda: Michele Muniz do Nascimento - Intimação da r. decisão de fl. 689: "Defiro o levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte Autora. Expeça-se alvará, via transferência, para a conta bancária, informada às fls. 688. Após, junte a parte Exequente planilha atualizada do débito, com o abatimento do valor levantado. Int."
03/03/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB 6160/MS), Miria Ribeiro dos Santos (OAB 16401/MS) Processo 0805477-73.2015.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cerâmica Guerra Ltda EPP, Telheira Santa Lourdes Ltda - EPP - Exectda: Michele Muniz do Nascimento - Intimação da r. decisão de fl. 662: "Defiro o levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte Autora. Expeça-se alvará, via transferência, para a conta bancária, informada às fls. 657. Após, junte a parte Exequente planilha atualizada do débito, com o abatimento do valor levantado. Int."
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB 6160/MS), Miria Ribeiro dos Santos (OAB 16401/MS) Processo 0805477-73.2015.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cerâmica Guerra Ltda EPP, Telheira Santa Lourdes Ltda - EPP - Exectda: Michele Muniz do Nascimento - Intimação da r. decisão de fl. 662: "Defiro o levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte Autora. Expeça-se alvará, via transferência, para a conta bancária, informada às fls. 657. Após, junte a parte Exequente planilha atualizada do débito, com o abatimento do valor levantado. Int."