Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Embargado: David Robert Ribeiro dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ERRO MATERIAL - EXISTENTE - CORREÇÃO - RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO PARA RETIFICAR EMENTA. Acolhem-se os embargos de declaração quando verificada a existência de erro material, na forma apresentada pelo recorrente, ensejando a respectiva correção, sem alteração substancial. Embargos conhecidos e acolhidos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0806572-94.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..