Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Mariano Nunes Filho -
Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle/Futuro - Previdência Privada -
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806692-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 13:19
Definitivo
28/05/2025, 13:19
Trânsito em julgado
28/05/2025, 06:46
Expedida/certificada
06/05/2025, 15:16
Ato ordinatório
05/05/2025, 22:13
Ato ordinatório
05/05/2025, 01:38
Publicação
05/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: José Mariano Nunes Filho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Futuro - Previdência Privada Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - SEGURO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELAS REQUERIDAS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO - CANCELAMENTO DO CONTRATO E DANOS MORAIS INDEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A ausência de impugnação da assinatura aposta no contrato atrai a preclusão lógica do pedido de produção de prova pericial grafotécnica em grau recursal, configurando inovação da tese defensiva em recurso de apelação. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento pacífico veiculado pela tese firmada no julgamento do tema repetitivo nº 437 segundo a qual Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, ante os elementos documentais suficientes. Não demonstrado qualquer vício de consentimento na formalização dos ajustes e estando suficientemente comprovada a relação contratual, não há justificativa para a declaração de cancelamento do contrato, tampouco para a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806692-69.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 12:10
Ato ordinatório
30/04/2025, 06:43
Publicação
30/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Mariano Nunes Filho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Futuro - Previdência Privada Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806692-69.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: José Mariano Nunes Filho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Futuro - Previdência Privada Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - SEGURO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELAS REQUERIDAS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO - CANCELAMENTO DO CONTRATO E DANOS MORAIS INDEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A ausência de impugnação da assinatura aposta no contrato atrai a preclusão lógica do pedido de produção de prova pericial grafotécnica em grau recursal, configurando inovação da tese defensiva em recurso de apelação. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento pacífico veiculado pela tese firmada no julgamento do tema repetitivo nº 437 segundo a qual Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, ante os elementos documentais suficientes. Não demonstrado qualquer vício de consentimento na formalização dos ajustes e estando suficientemente comprovada a relação contratual, não há justificativa para a declaração de cancelamento do contrato, tampouco para a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806692-69.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 12:10
Ato ordinatório
30/04/2025, 06:43
Publicação
30/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Mariano Nunes Filho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Futuro - Previdência Privada Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806692-69.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 19:01
Não-Provimento
29/04/2025, 19:01
Ato ordinatório
29/04/2025, 16:30
Inclusão em pauta
29/04/2025, 16:14
Ato ordinatório
29/04/2025, 02:29
Publicação
29/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Mariano Nunes Filho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Futuro - Previdência Privada Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806692-69.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 13:45
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 13:00
Distribuição (sorteio)
28/04/2025, 13:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 12:58
Recebimento
25/04/2025, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Mariano Nunes Filho -
Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle/Futuro - Previdência Privada - Intimação da (s) parte (s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar (em) contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 713/726.
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806692-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: José Mariano Nunes Filho -
Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle/Futuro - Previdência Privada - Sentença de fls. 707/709 "(...)
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806692-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Com eventual trânsito, arquivem-se"
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Mariano Nunes Filho - Certidão f. 158: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 08/10/2024 Hora 13:20 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 159: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS (...)"
Intimação - ADV: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0806692-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Mariano Nunes Filho -
Intimação - ADV: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0806692-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro a gratuidade. Às providências para audiência de conciliação pelo Cejusc. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência, caso não obtido acordo, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se.