Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Cristiane Lopes Dias Nascimeno - Ré: Banco Daycoval S/A -
Intimação - ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 0806869-33.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o novo pedido de gratuidade, pelos mesmos termos do despacho de f. 164. Advirto aquela parte de que a reiteração de tal expediente, violando a preclusão e coisa julgada, acarretará na imposição de penalidade processual em seu desfavor. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Cristiane Lopes Dias Nascimeno - Ré: Banco Daycoval S/A -
Intimação - ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 0806869-33.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o novo pedido de gratuidade, pelos mesmos termos do despacho de f. 164. Advirto aquela parte de que a reiteração de tal expediente, violando a preclusão e coisa julgada, acarretará na imposição de penalidade processual em seu desfavor. Intimem-se.
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 07:53
Recebimento
22/04/2025, 18:28
Mero expediente
22/04/2025, 18:28
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 15:15
Reativação
22/04/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
19/04/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
19/04/2025, 13:35
Definitivo
20/03/2025, 17:12
Publicação
19/03/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cristiane Lopes Dias Nascimeno - Ré: Banco Daycoval S/A -
Intimação - ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 0806869-33.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o pedido retro de reconsideração, pois o indeferimento da gratuidade à parte autora já encontra-se sob o manto da preclusão (coisa julgada). Intimem-se.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:53
Recebimento
17/03/2025, 13:26
Mero expediente
17/03/2025, 13:26
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 16:54
Reativação
14/03/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 14:27
Definitivo
06/03/2025, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cristiane Lopes Dias Nascimeno - Ré: Banco Daycoval S/A - "Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Cristiane Lopes Dias Nascimeno, R$ 5.156,18" GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL fls. 83/84
Intimação - ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 0806869-33.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cristiane Lopes Dias Nascimeno - Ré: Banco Daycoval S/A -
Intimação - ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 0806869-33.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Observem-se as custas. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
27/02/2025, 13:36
Recebimento
26/02/2025, 17:17
Mero expediente
26/02/2025, 17:17
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 16:15
Trânsito em julgado
26/02/2025, 16:05
Reativação
26/02/2025, 12:58
Reativação
26/02/2025, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Cristiane Lopes Dias Nascimeno Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO ATENDIDA - DECURSO IN ALBIS DO PRAZO ASSINALADO PARA TANTO - RECURSO DESPROVIDO. I - Se a apelante combate os principais fundamentos da sentença, não se há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. II - Foi assinalado à autora prazo para comprovação da hipossuficiência, prazo este que transcorreu in albis. Além da apelante não ter instruído o processo com os documentos solicitados para verificação de sua situação financeira, sequer se preocupou em trazer conjuntamente com a apelação elementos que pudessem corroborar suas alegações. Logo, não faz jus à gratuidade da justiça. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806869-33.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Cristiane Lopes Dias Nascimeno Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO ATENDIDA - DECURSO IN ALBIS DO PRAZO ASSINALADO PARA TANTO - RECURSO DESPROVIDO. I - Se a apelante combate os principais fundamentos da sentença, não se há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. II - Foi assinalado à autora prazo para comprovação da hipossuficiência, prazo este que transcorreu in albis. Além da apelante não ter instruído o processo com os documentos solicitados para verificação de sua situação financeira, sequer se preocupou em trazer conjuntamente com a apelação elementos que pudessem corroborar suas alegações. Logo, não faz jus à gratuidade da justiça. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806869-33.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cristiane Lopes Dias Nascimeno Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806869-33.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cristiane Lopes Dias Nascimeno Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Assim, levando-se em consideração que o agente financeiro, em contrarrazões, argui preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade,
Apelação Cível nº 0806869-33.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se sobre a matéria. Por outro lado, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, fica a apelante também intimada para, em igual prazo, comprovar a alegada hipossuficiência econômica, juntando: a) cópia de suas duas últimas declarações do imposto de renda; b) declarações de ser ou não possuidora de bens móveis (veículos por ex. ou imóveis; c) holerites atualizados referentes aos últimos 02 (dois) meses; d) extratos bancários dos últimos 02 (dois) meses; e demais documentos que entender necessários. Intimem-se.
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cristiane Lopes Dias Nascimeno Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806869-33.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 18:28
Remessa (em grau de recurso)
16/01/2025, 18:28
Remessa (em grau de recurso)
16/01/2025, 18:28
Ato ordinatório
14/01/2025, 14:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/01/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 14:20
Expedição de documento (Ofício)
19/12/2024, 13:48
Ato ordinatório
16/12/2024, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cristiane Lopes Dias Nascimeno - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimação do apelante param no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares em contrarrazões.
Intimação - ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Adriano Santos de Almeida (OAB 237726/RJ) Processo 0806869-33.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/12/2024, 00:00
Publicação
13/12/2024, 20:34
Ato ordinatório
13/12/2024, 08:31
Ato ordinatório
13/12/2024, 08:08
Petição (Contra-razões)
12/12/2024, 15:06
Ato ordinatório
11/12/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2024, 10:53
Expedição de documento (Carta)
03/12/2024, 09:49
Ato ordinatório
03/12/2024, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Cristiane Lopes Dias Nascimeno - Decisão de fls. 107. "Vistos etc. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Intimação - ADV: Adriano Santos de Almeida (OAB 237726/RJ) Processo 0806869-33.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte requerida para responder o recurso em 15 dias. Após, ao TJMS. Intimem-se."
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 20:58
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:55
Ato ordinatório
02/12/2024, 04:03
Ato ordinatório
02/12/2024, 04:02
Recebimento
29/11/2024, 17:29
Outras Decisões
29/11/2024, 17:29
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 09:52
Petição (Apelação)
27/11/2024, 16:42
Petição (Apelação)
27/11/2024, 16:42
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:50
Publicação
20/11/2024, 20:01
Ato ordinatório
19/11/2024, 14:00
Ato ordinatório
19/11/2024, 13:41
Custas
19/11/2024, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 13:37
Ato ordinatório
19/11/2024, 13:37
Trânsito em julgado
19/11/2024, 13:36
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:12
Ato ordinatório
14/10/2024, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Cristiane Lopes Dias Nascimeno - Sentença de fls. 77. "(...)
Intimação - ADV: Adriano Santos de Almeida (OAB 237726/RJ) Processo 0806869-33.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição. Custas devidas pela parte autora na forma do art. 22, I, do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei Estadual 3.779/2009). Com o trânsito, observado o procedimento das custas, arquivem-se. P.R.I."
10/10/2024, 00:00
Publicação
09/10/2024, 20:56
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
09/10/2024, 04:06
Recebimento
08/10/2024, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 09:55
Ato ordinatório
08/10/2024, 09:55
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:49
Ato ordinatório
11/09/2024, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Cristiane Lopes Dias Nascimeno - Decisão de fls. 73. "Vistos etc. Considerando a certidão retro, não comprovada a hipossuficiência,
Intimação - ADV: Adriano Santos de Almeida (OAB 237726/RJ) Processo 0806869-33.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - indefiro a gratuidade à autora. Intime-se-a para o recolhimento do preparo em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se."
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 21:07
Ato ordinatório
10/09/2024, 08:00
Ato ordinatório
10/09/2024, 03:33
Recebimento
09/09/2024, 15:18
Outras Decisões
09/09/2024, 15:18
Decurso de Prazo
04/09/2024, 02:32
Ato ordinatório
13/08/2024, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Cristiane Lopes Dias Nascimeno - Despacho de fls. 67 e informações de fls. 68/69. "Vistos etc. Ante a existência de uma empresa em nome da parte autora, a qual encontra-se ativa perante à Receita Federal, conforme comprovante de situação cadastral anexo, recolha o preparo ou comprove a parte autora, em 15 dias, sua miserabilidade a ponto de o recolhimento prejudicar sua sobrevivência, sob pena de cancelamento da distribuição. Poderá comprovar com seu extrato bancário, extrato de cartão de crédito dos últimos 90 dias e declaração do imposto de renda do último ano. Após, conclusos na fila de iniciais. Intimem-se."
Intimação - ADV: Adriano Santos de Almeida (OAB 237726/RJ) Processo 0806869-33.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -