ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
Autor
MARIA IGNEZ LOPES
Autor
ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
Reu
MARIA IGNEZ LOPES
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL GERBER DF
OAB/DF 47827·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
FABRÍCIO BUENO SVERSUT
OAB/MS 17752·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Ignez Lopes Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO)
Apelado: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Apelada: Maria Ignez Lopes Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelação Cível nº 0807403-74.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
Vistos, etc. Tendo em vista que os documentos juntados ao recurso são insuficientes para comprovar a alegada hipossuficiência, intime-se a Apelante ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC, para, em 5 (cinco) dias, colacionar aos autos documentos que arrimem seu pedido de gratuidade de justiça ou recolher o preparo, sob pena de deserção. I-se. Cumpra-se.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Ignez Lopes Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO)
Apelado: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Apelada: Maria Ignez Lopes Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807403-74.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
13/02/2026, 00:00
Publicação
18/12/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem contrarrazões aos recursos de apelação - fls. 634/651, 652/659.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 07:50
Ato ordinatório
16/12/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 07:36
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 18:29
Ato ordinatório
27/11/2025, 16:37
Publicação
27/11/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob o título "CONTRIB. AMBEC" no benefício previdenciário da parte autora; b) condenar a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar a requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o evento danoso (primeiro desconto). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 07:52
Recebimento
24/11/2025, 20:35
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 20:35
Ato ordinatório
24/11/2025, 20:35
Documentos
Despacho
•17/04/2026, 00:00
Acórdão
•13/02/2026, 00:00
13/02/2026, 00:00
Publicação
18/12/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem contrarrazões aos recursos de apelação - fls. 634/651, 652/659.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 07:50
Ato ordinatório
16/12/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 07:36
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 18:29
Ato ordinatório
27/11/2025, 16:37
Publicação
27/11/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob o título "CONTRIB. AMBEC" no benefício previdenciário da parte autora; b) condenar a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar a requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o evento danoso (primeiro desconto). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 07:52
Recebimento
24/11/2025, 20:35
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 20:35
Ato ordinatório
24/11/2025, 20:35
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 16:56
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 12:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/08/2025, 09:30
Publicação
13/08/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/08/2025, 10:22
Ato ordinatório
08/08/2025, 17:49
Expedição de documento (Carta)
08/08/2025, 17:48
Recebimento
08/08/2025, 16:05
Mero expediente
08/08/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 18:55
Conclusão (para julgamento)
15/04/2025, 19:31
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 18:39
Decurso de Prazo
14/04/2025, 18:38
Ato ordinatório
06/03/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Maria Ignez Lopes -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Decisão de fls. 571 "Vistos etc. A gravação indicada pela parte requerida à fl. 446 não pôde ser acessada por este juízo. Ademais, não é recomendável o acesso a links externos, conforme princípios da segurança da informação elencados na Resolução n.º 239/2021 do TJMS. Por isso, considerando que o SAJ possibilita a juntada de arquivos de áudio, faculto àquela parte requerida a apresentação da gravação alegada1, no prazo de 15 dias (nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial), quando só então, após sua análise completa, será possível avaliar a necessidade de instrução probatória ou julgamento no estado em que se encontra o feito. Com a juntada, já que, aparentemente, a parte autora já conseguiu acesso à mídia (fl. 517), tornem conclusos. Intimem-se"
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0807403-74.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
28/02/2025, 03:24
Recebimento
27/02/2025, 15:42
Outras Decisões
27/02/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 13:35
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:52
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 13:59
Ato ordinatório
08/11/2024, 13:56
Petição (Replica)
08/11/2024, 12:07
Ato ordinatório
29/10/2024, 17:43
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
29/10/2024, 17:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/10/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 09:06
Petição (Contestação)
29/10/2024, 08:21
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Maria Ignez Lopes -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Despacho de fls. 431. "Vistos, etc.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0807403-74.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o pedido de cancelamento da audiência de conciliação, uma vez que a mesma somente poderá ser cancelada se ambas as partes peticionarem nesse sentido, nos exatos termos da lei processual. Ademais, não há que se falar em dispêndio de recursos financeiros, vez que a parte autora poderá participar da audiência na modalidade virtual. Intimem-se."
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 20:57
Ato ordinatório
01/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
01/10/2024, 03:44
Recebimento
30/09/2024, 19:33
Mero expediente
30/09/2024, 19:33
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 13:08
Ato ordinatório
26/09/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 10:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2024, 09:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/08/2024, 16:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/08/2024, 16:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/08/2024, 16:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/08/2024, 16:47
Ato ordinatório
30/08/2024, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Ignez Lopes -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Certidão f. 73: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 29/10/2024 Hora 17:20 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 74: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS(...)"
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0807403-74.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/08/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 21:02
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Ignez Lopes -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec -
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0807403-74.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro a gratuidade. Indefiro por ora o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, por não me convencer, neste momento, da probabilidade do direito invocado na inicial, vez que este se resume às alegações da parte. Destaco que, ainda que evidenciado o desconto direto no benefício, não há nada que indique se houve ou não adesão à entidade. Ademais, os descontos são de valores que não geram grave prejuízo e plenamente passíveis de ressarcimento. Designe-se audiência de conciliação pelo Cejusc. Cite-se a parte requerida para contestar em 15 dias, a contar da audiência, caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos da inicial. Intimem-se.
29/08/2024, 00:00
Publicação
28/08/2024, 21:07
Ato ordinatório
28/08/2024, 17:21
Expedição de documento (Carta)
28/08/2024, 17:21
Ato ordinatório
28/08/2024, 17:15
Ato ordinatório
28/08/2024, 16:40
Ato ordinatório
28/08/2024, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 15:05
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))