Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lucas Mendes Salles (OAB 17694/MS) Processo 0807078-70.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosana Maria Vendimiati -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da presente demanda, para condenar o Município de Três Lagoas no pagamento, ao Autor, do valor referente à jornada extraordinária, que ultrapassar as oito horas diárias, conforme disposto nos artigos 66 e 68 do Estatuto do Servidor Público Municipal de Três Lagoas, bem como dos reflexos incidentes sobre décimo terceiro salário e férias, no valor de R$ 87.314,61 (oitenta e sete mil, trezentos e quatorze reais e sessenta e um centavos) - planilha de fls. 691. Sobre o valor global acima mencionado incidirá correção monetária desde a data que deveria ter sido paga cada parcela salarial, bem como juros moratórios a contar da citação (art. 240, CPC), sendo que a correção monetária será pelo IPCA-E e juros moratórios pelo índice aplicado à caderneta de poupança (0,5% ao mês), conforme decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n.º 870.947/SE, julgado em 20/09/2017, até o dia 08/12/2021, sendo que a partir da data de publicação da EC n.º 113/2021, 09/12/2021, incidirá, a título de correção monetária e juros de mora, uma única vez, a taxa SELIC. Outrossim, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte Autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno o Município, isento das custas processuais, em decorrência da sucumbência, ao pagamento dos honorários advocatícios, no montante de 10% sobre o valor da condenação, conforme dispõe o artigo 85, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Nos termos do inciso I do artigo 496 do Código de Processo Civil, deixo de determinar o reexame necessário, por ser hipótese legal que o afasta. Acaso seja interposto recurso de Apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º, CPC). Na sequência, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias.