Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: José Ayres Rodrigues - Sentença de fls. 2105 "Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência da presente ação. A parte Executada assinou ciência e de acordo com o pedido de desistência. Em consequência, julgo extinto o processo, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos dos artigos 90 do Código de Processo Civil, tendo em vista que já foram recolhidas na inicial. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Eric Gustavo Cavalcante Rodrigues (OAB 516551/SP) Processo 0806917-89.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -