BINCLUB SERVIçOS DE ADMINISTRAçãO E DE PROPAGANDAS DE FIDELIDADE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
OAB/MS 11078·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO GUERRA RODRIGUES GOMES
OAB/MS 26871·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026·CPF·Representa: Autor
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/AL 9558·CPF·Representa: Autor
GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 305028·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
05/05/2026, 16:49
Publicação
05/05/2026, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Acerca da impugnação de fls. 442/452, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2026, 07:46
Ato ordinatório
30/04/2026, 09:20
Recebimento
17/03/2026, 14:18
Mero expediente
17/03/2026, 14:18
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
23/02/2026, 18:25
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
23/02/2026, 18:25
Conclusão (para julgamento)
30/01/2026, 07:35
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 13:42
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:54
Publicação
22/01/2026, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sobre a petição e o depósito de fls. 430/436, manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, cientificando-a de que eventual inercia implicará na concordância tácita e a consequente extinção do feito, pela quitação do débito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sobre a petição e o depósito de fls. 430/436, manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, cientificando-a de que eventual inercia implicará na concordância tácita e a consequente extinção do feito, pela quitação do débito.
22/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 07:45
Ato ordinatório
20/01/2026, 14:16
Recebimento
20/01/2026, 14:12
Mero expediente
20/01/2026, 14:12
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 12:18
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 22:35
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 22:35
Publicação
12/01/2026, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das executadas para efetuar o pagamento do valor remanescente indicado às fls. 416/417, em 05 dias.
12/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 07:44
Ato ordinatório
08/01/2026, 14:31
Ato ordinatório
08/01/2026, 14:30
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 17:47
Remessa (outros motivos)
12/12/2025, 17:09
Ato ordinatório
12/12/2025, 15:53
Ato ordinatório
11/12/2025, 16:40
Recebimento
04/12/2025, 17:39
Mero expediente
04/12/2025, 17:39
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 09:07
Ato ordinatório
24/10/2025, 11:04
Custas
24/10/2025, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 06:50
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 06:50
Ato ordinatório
09/10/2025, 16:09
Publicação
09/10/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação acerca da juntada de fls. 402/408.
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 07:47
Ato ordinatório
07/10/2025, 14:02
Ato ordinatório
04/09/2025, 17:49
Ato ordinatório
04/09/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 16:06
Ato ordinatório
28/08/2025, 16:54
Publicação
28/08/2025, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 398/399: "Intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC."
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:45
Ato ordinatório
22/08/2025, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 14:45
Ato ordinatório
22/08/2025, 14:45
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/08/2025, 14:44
Requisição de Informações
22/08/2025, 14:43
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 11:24
Reativação
20/08/2025, 11:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/08/2025, 08:08
Expedição de documento (Ofício)
25/07/2025, 16:54
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/07/2025, 07:35
Ato ordinatório
09/07/2025, 19:38
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 19:38
Definitivo
17/06/2025, 18:58
Decurso de Prazo
17/06/2025, 03:17
Custas
12/06/2025, 07:18
Publicação
07/06/2025, 06:46
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:03
Publicação
06/06/2025, 05:39
Publicação
06/06/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dione de Oliveira Santos -
Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Propagandas de Fidelidade Ltda - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0806921-29.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 10:02
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:01
Ato ordinatório
04/06/2025, 17:58
Custas
04/06/2025, 17:58
Custas
04/06/2025, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 17:57
Ato ordinatório
04/06/2025, 17:57
Trânsito em julgado
04/06/2025, 17:56
Reativação
02/06/2025, 12:45
Reativação
02/06/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Dione de Oliveira Santos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - QUANTUM MANTIDO - JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. A quantia fixada à título de dano moral tem por objetivo proporcionar ao apelante um lenitivo, confortando-o pelo constrangimento moral a que foi submetido e de outro lado serve como fato de punição para que a parte apelada reanalise sua forma de atuação, evitando a reiteração de atos análogos. Na hipótese, o montante fixado em primeiro grau (R$ 3.000,00) é suficiente para atender o caráter punitivo da indenização, pois foram observados a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados pelo apelante, razão pela qual, o quantum é condizente com a extensão do dano e apto a servir de punição para a parte apelada, evitando a reiteração de atos análogos. Em relação aos juros de mora, sendo a relação extracontratual, incidem a partir do evento danoso. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806921-29.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Eduardo Machado Rocha, vencido o Relator. Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Dione de Oliveira Santos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806921-29.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Dione de Oliveira Santos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806921-29.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 17:02
Remessa (em grau de recurso)
10/04/2025, 17:02
Remessa (em grau de recurso)
10/04/2025, 17:02
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:36
Decurso de Prazo
10/04/2025, 07:35
Petição (Contra-razões)
09/04/2025, 12:51
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:02
Petição (Contra-razões)
26/03/2025, 13:38
Ato ordinatório
06/03/2025, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dione de Oliveira Santos -
Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Propagandas de Fidelidade Ltda - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0806921-29.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:41
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
27/02/2025, 10:12
Petição (Apelação)
24/02/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
23/02/2025, 15:05
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Dione de Oliveira Santos -
Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Propagandas de Fidelidade Ltda - Sentença de fls. 264/272: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos efetuados na conta corrente da parte autora, nos valores mensais de R$ 59,90 e R$ 89,99, bem como, para determinar aos requeridos que se abstenham de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Condeno a parte ré, solidariamente, a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos. Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0806921-29.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 20:49
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
03/02/2025, 18:19
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 14:14
Ato ordinatório
03/02/2025, 14:13
Recebimento
03/02/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 10:13
Decurso de Prazo
03/02/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 08:38
Ato ordinatório
24/01/2025, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dione de Oliveira Santos -
Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Propagandas de Fidelidade Ltda - Por ora, acerca da certidão de fl. 236, manifeste-se o Banco réu. Sem prejuízo,
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0806921-29.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora quanto à petição de fls. 256/257.
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 20:38
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
22/01/2025, 11:31
Recebimento
09/01/2025, 16:12
Mero expediente
09/01/2025, 16:12
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 12:05
Petição (Contestação)
04/10/2024, 13:38
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 12:12
Documento (Informações)
04/10/2024, 12:11
Ato ordinatório
04/10/2024, 12:11
Ato ordinatório
02/10/2024, 12:12
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 11:32
Petição (Contestação)
09/09/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 17:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/08/2024, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Dione de Oliveira Santos - Despacho de fls. 60/61: "Diante dos documentos acostados aos autos,
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0806921-29.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora. Anote-se. Na sistemática do Código de Proceso Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de concilação/mediação é a regra, na forma do art. 34. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há posibildade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Neses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilzação do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabildade de obtenção de composição, especialmente no presente caso, em que a parte autora já se manifestou pelo desinterese na sua realização e, mormente, nas diversas ações desa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Asim, postergo a realização da audiência do art. 34 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 34). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se- ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 34). Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências necesárias."