Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte autora.
13/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2026, 07:50
Ato ordinatório
11/05/2026, 11:34
Decurso de Prazo
15/04/2026, 04:08
Ato ordinatório
07/04/2026, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, indicar os dados bancários destinatários dos pagamentos mensais objetos do acordo.
06/04/2026, 00:00
Publicação
02/04/2026, 05:37
Ato ordinatório
01/04/2026, 08:07
Ato ordinatório
31/03/2026, 15:45
Ato ordinatório
31/03/2026, 15:19
Publicação
26/03/2026, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Considerando que a execução/cumprimento de sentença corre no interesse da parte exequente, inerte essa, arquivem-se, passando a correr a prescrição intercorrente. Intimem-se.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 07:49
Recebimento
24/03/2026, 11:15
Outras Decisões
24/03/2026, 11:15
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 11:11
Decurso de Prazo
03/02/2026, 03:02
Ato ordinatório
23/01/2026, 16:23
Publicação
23/01/2026, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, indicar os dados bancários destinatários dos pagamentos mensais objetos do acordo.
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 07:44
Ato ordinatório
21/01/2026, 17:23
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 13:40
Ato ordinatório
16/12/2025, 18:15
Trânsito em julgado
16/12/2025, 18:14
Publicação
10/12/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC, extingo o processo com resolução de mérito. Sem custas, frente ao artigo 90, § 3º, do CPC. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, indicar os dados bancários destinatários dos pagamentos mensais objetos do acordo. Após, intime-se a parte requerida para iniciar o pagamento do acordo, vencendo a primeira prestação no prazo de 15 dias, e as demais no mesmo dia do mês subsequente. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 07:49
Recebimento
04/12/2025, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 18:44
Ato ordinatório
04/12/2025, 18:44
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 13:38
Publicação
31/10/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Considerando a inércia da parte exequente, bem como que a execução corre no seu interesse, arquivem-se, passando a correr a prescrição intercorrente. Intimem-se.
31/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 07:51
Recebimento
29/10/2025, 14:42
Outras Decisões
29/10/2025, 14:42
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 17:08
Decurso de Prazo
01/10/2025, 03:07
Ato ordinatório
08/09/2025, 15:18
Publicação
08/09/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha atualizada do débito e requerer o que de direito.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:59
Ato ordinatório
05/09/2025, 06:16
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 06:15
Decurso de Prazo
05/09/2025, 03:06
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:05
Publicação
13/08/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/08/2025, 10:22
Ato ordinatório
08/08/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 16:18
Ato ordinatório
08/07/2025, 14:36
Publicação
08/07/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
04/07/2025, 15:04
Ato ordinatório
04/07/2025, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 12:06
Ato ordinatório
04/07/2025, 12:06
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
04/07/2025, 12:04
Recebimento
03/07/2025, 15:01
Mero expediente
03/07/2025, 15:01
Ato ordinatório
30/06/2025, 10:37
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 15:20
Recebimento
27/06/2025, 15:07
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 12:47
Trânsito em julgado
26/06/2025, 12:47
Reativação
26/06/2025, 12:45
Reativação
26/06/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Elisangela Regina Camilo Moreira de Souza Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONTRATAÇÃO TELEFÔNICA COMPROVADA POR ÁUDIO. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS DOCUMENTAIS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. A ausência de audiência de instrução e de perícia grafotécnica não configura cerceamento de defesa quando as provas documentais constantes dos autos são suficientes para o julgamento do mérito. A gravação de áudio que demonstra de forma inequívoca a adesão do consumidor constitui prova válida da contratação verbal e da autorização de descontos. A tentativa de negar fato comprovado nos autos mediante prova robusta caracteriza litigância de má-fé. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808932-65.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elisangela Regina Camilo Moreira de Souza Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808932-65.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elisangela Regina Camilo Moreira de Souza Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808932-65.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 14:02
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 14:02
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 14:02
Ato ordinatório
30/04/2025, 10:32
Petição (Contra-razões)
28/04/2025, 06:52
Ato ordinatório
04/04/2025, 03:19
Publicação
01/04/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elisangela Regina Camilo Moreira de Souza -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação da (s) parte (s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar (em) contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 224/241
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0808932-65.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
28/03/2025, 09:30
Petição (Apelação)
12/03/2025, 16:54
Ato ordinatório
06/03/2025, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elisangela Regina Camilo Moreira de Souza -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical -
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0808932-65.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Condeno ainda a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme previsão do art. 81 do CPC. P. R. I. Com eventual trânsito, arquivem-se.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:42
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:50
Recebimento
26/02/2025, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 17:39
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:39
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:24
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 12:09
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 11:23
Ato ordinatório
24/10/2024, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elisangela Regina Camilo Moreira de Souza -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados pela parte autora às fls. 173/213.
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0808932-65.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 21:01
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
22/10/2024, 21:25
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 15:56
Ato ordinatório
03/10/2024, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Elisangela Regina Camilo Moreira de Souza -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Decisão de fls. 170. "Vistos etc. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de prévia tentativa de solução administrativa da questão, ante a resistência da parte requerida no mérito, além do que há também pedido de reparação de danos. Outrossim, há de se dar plena efetividade ao principio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV). Ainda, afasto a impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte autora, vez que desprovida de qualquer elemento de prova, ainda que indiciário, passível de mitigar a conclusão inicial pela hipossuficiência desta, que se deu mediante análise dos documentos que acompanham a exordial. No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como ponto controvertido a ocorrência de fraude/venda casada de empréstimo consignado com filiação que deu origem aos descontos retratados na inicial. Para tanto,
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0808932-65.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova documental. Apesar de escorreita a incidência do CDC no caso em apreço, deixo de determinar a inversão do ônus da prova, pois à luz do ponto controvertido fixado, ensejaria a produção de prova negativa pela requerida. Ademais, cabe à parte autora a comprovação mínima dos fatos constitutivos de seu direito. Por isso, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para a juntada de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente de empréstimo consignado firmado no mesmo dia da assinatura do termo de filiação (fl. 111), tendo em vista a afirmação de contratação diversa naquela oportunidade (fl. 167). Com a juntada, manifeste-se a parte requerida no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se."
03/10/2024, 00:00
Publicação
02/10/2024, 20:55
Ato ordinatório
02/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
02/10/2024, 04:28
Outras Decisões
01/10/2024, 18:51
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 15:09
Ato ordinatório
02/07/2024, 19:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elisangela Regina Camilo Moreira de Souza -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os documentos jutnados pelo requerido às fls. 162/164. (".....Com a juntada, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias).
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0808932-65.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/07/2024, 00:00
Publicação
01/07/2024, 20:59
Ato ordinatório
01/07/2024, 07:55
Ato ordinatório
28/06/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 12:05
Ato ordinatório
18/06/2024, 17:52
Publicação
17/06/2024, 21:42
Ato ordinatório
17/06/2024, 07:41
Ato ordinatório
17/06/2024, 04:01
Recebimento
14/06/2024, 16:34
Mero expediente
14/06/2024, 16:34
Conclusão (para julgamento)
05/04/2024, 16:38
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 04:40
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 18:08
Publicação
01/04/2024, 20:46
Ato ordinatório
28/03/2024, 07:46
Ato ordinatório
27/03/2024, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2024, 13:08
Ato ordinatório
26/03/2024, 17:28
Petição (Replica)
26/03/2024, 17:25
Ato ordinatório
07/03/2024, 18:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/03/2024, 15:03
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
07/03/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 22:35
Petição (Contestação)
06/03/2024, 08:20
Publicação
15/01/2024, 20:44
Ato ordinatório
15/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
12/01/2024, 17:05
Ato ordinatório
12/01/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 16:25
Conclusão (para decisão)
12/01/2024, 13:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/12/2023, 08:08
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:42
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 18:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/12/2023, 03:57
Ato ordinatório
12/12/2023, 03:57
Publicação
11/12/2023, 20:54
Ato ordinatório
08/12/2023, 07:48
Ato ordinatório
07/12/2023, 17:54
Expedição de documento (Carta)
07/12/2023, 17:53
Ato ordinatório
07/12/2023, 16:28
Ato ordinatório
07/12/2023, 16:05
Ato ordinatório
07/12/2023, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2023, 13:09
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))