Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FLS. 355/357: Diga o autor.
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da r. decisão de fl. 346: 'Manifeste-se a parte Requerida, quanto as alegações de fls. 343. No mais, levante-se, incontinenti, o valor depositado nos autos, mediante transferência para as contas indicadas (fl. 344). Int.'
19/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 12:43
Definitivo
12/11/2025, 12:43
Trânsito em julgado
12/11/2025, 11:13
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 15:37
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 15:37
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 15:37
Ato ordinatório
06/11/2025, 01:41
Expedida/certificada
17/10/2025, 15:16
Ato ordinatório
16/10/2025, 03:50
Publicação
16/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)
Apelação Cível nº 0809511-76.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Diante do exposto, nego provimento ao recurso de apelação interposto por Elektro - Eletricidade e Serviços S/A. Em razão da necessidade de atuação na esfera recursal, majoro os honorários advocatícios fixados em favor do advogado da autora para 15% sobre o valor da condenação, com fulcro no § 11 do art. 85, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)
Apelação Cível nº 0809511-76.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Diante do exposto, nego provimento ao recurso de apelação interposto por Elektro - Eletricidade e Serviços S/A. Em razão da necessidade de atuação na esfera recursal, majoro os honorários advocatícios fixados em favor do advogado da autora para 15% sobre o valor da condenação, com fulcro no § 11 do art. 85, do CPC.
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 11:15
Remessa (outros motivos)
15/10/2025, 09:54
Negação de seguimento
15/10/2025, 09:54
Ato ordinatório
09/10/2025, 00:44
Publicação
09/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809511-76.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 14:18
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 09:57
Distribuição (sorteio)
08/10/2025, 09:57
Ato ordinatório
08/10/2025, 09:53
Ato ordinatório
08/10/2025, 09:36
Recebimento
07/10/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte autora para no prazo de 15 dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
03/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
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Intimação - Decisao
DECISAO
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Réu: Elektro Redes S/A - Decisao de fls. 234/235 "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0809511-76.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/03/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Réu: Elektro Redes S/A - Intima-se as Partes acerca das certidões de fls. 191/192 de que, "como ambas as partes manifestaram, expressamente, desinteresse na composição consensual (f.17 e 91), a audiência de conciliação designada para o dia 29/01/2025, às 15:40 horas, não será realizada.", bem como Intimação da Parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias impugnar a Contestação de fls. 90/190 e documento anexos.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0809511-76.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/12/2024, 00:00
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Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Réu: Elektro Redes S/A - Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0809511-76.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cite-se e intime-se a parte Requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se necessário, expeça-se carta precatória. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção. Int. ///////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 29/01/2025 Hora 15:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC fls. 90. ///// EXPEDIENTE: Compulsando os autos verifica-se que o endereço da parte ré fornecida em fls. 01, Não contém numeração, logo correio não efetua entrega. Por este motivo é devido o recolhimento da diligência para citação/intimação via Oficial de Justiça. Assim intima-se a parte autora para que em 05 (cinco) dias recolha a respectiva diligência para efetivação do ato. E/ou informe o número da casa/prédio.