Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Dimas José Gomes - Intimação da r. sentença de fl. 38; "Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência da presente ação. Não houve citação nos autos. Em consequência, julgo extinto o processo, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a ausência de formação da relação processual. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Antonio Lisboa de Souza Junior (OAB 8560/MS) Processo 0810576-09.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -