Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intima-se a parte exequente nos termos do r. despacho de fl. 364: "1. Verificado que ainda não esgotadas as diligências para localização de endereço da parte ré, determino a requisição judicial para obtenção de informações. Para cumprimento desse desiderato, a Serventia efetue a consulta de endereço da parte ré através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS. 1. 1. Após, liberem-se os extratos, observando-se o sigilo pertinente. 2. Ao depois, dê-se andamento a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, apontando qual endereço pretende se dê a realização do ato. 3. Indicado o endereço, cite-se/intime-se.", bem como intima-se quanto ao teor das informações juntadas às fl. 366-370.