Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB 7619/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0829166-12.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Centro Oeste Comércio de Lubrificantes Ltda - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - O requerimento para instauração de liquidação de sentença pelo rito do artigo 509, I, do CPC, deve ser processado de modo incidental, ex vi do disposto no artigo 106 do CNCGJ. Assim, após intimação da parte interessada, desentranhe-se tal peça, nos termos do § 2º do artigo 10 do Provimento n. 70/2012, cientificando-a para protocolo em apartado. Feito isso e observadas as demais cautelas de estilo, arquivem-se. Intime(m)-se.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:53
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
28/02/2025, 05:49
Recebimento
27/02/2025, 14:36
Mero expediente
27/02/2025, 14:36
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 08:54
Reativação
26/02/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 14:47
Definitivo
10/02/2025, 17:07
Decurso de Prazo
10/02/2025, 17:01
Ato ordinatório
27/01/2025, 15:21
Apensamento
27/01/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB 7619/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0829166-12.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Centro Oeste Comércio de Lubrificantes Ltda - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
17/01/2025, 00:00
Publicação
16/01/2025, 20:45
Ato ordinatório
16/01/2025, 07:55
Ato ordinatório
15/01/2025, 10:23
Ato ordinatório
08/01/2025, 10:05
Apensamento
08/01/2025, 10:05
Reativação
12/12/2024, 12:32
Reativação
12/12/2024, 12:32
Trânsito em julgado
12/12/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Centro Oeste Comércio de Lubrificantes Ltda Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB: 7619/MS)
Apelado: Centro Oeste Comércio de Lubrificantes Ltda Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB: 7619/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ementa Judicial. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO - CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - CDC INAPLICÁVEL - RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE - RECURSOS IMPROVIDOS. I. Caso em exame:
autora: a) Não se vislumbra nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pois o acervo documental foi considerado suficiente para o julgamento antecipado da lide, conforme disposto no CPC. b) Apesar de omissão na sentença quanto à cláusula de trava, a matéria foi devolvida em sede de apelação, e a causa se encontra madura para julgamento, afastando a nulidade por sentença citra petita. c) Quanto à fundamentação dos embargos declaratórios, a decisão foi clara ao considerar que as questões suscitadas desafiavam recurso próprio. d) Não se constatou abusividade nos juros remuneratórios nos contratos juntados aos autos, uma vez que as taxas praticadas foram compatíveis com a média de mercado e expressamente pactuadas. e) A capitalização de juros, quando expressamente prevista e superior ao duodécuplo da taxa mensal, encontra respaldo na Súmula 541 do STJ. f) A cláusula de cessão fiduciária (trava bancária) é válida como garantia contratual, não havendo ilegalidade. Apelação do Banco: a) A relação contratual, por ter finalidade empresarial, afasta a incidência do CDC, conforme jurisprudência consolidada. Entretanto, a revisão contratual é permitida com base no Código Civil. b) A aplicação da taxa média de mercado foi adequada em relação aos contratos não apresentados pela instituição financeira, conforme Súmula 530 do STJ. c) A restituição simples dos valores pagos a maior é cabível, conforme apuração dos valores revisados, evitando enriquecimento sem causa. IV. Dispositivo e tese: Recursos desprovidos. Tese de julgamento: Em caso de empréstimo bancário feito por empresário ou pessoa jurídica com a finalidade de financiar ações e estratégias empresariais, o empréstimo possui natureza de insumo, não sendo destinatário final e, portanto, não se configurando a relação de consumo, porém é passível de revisão contratual com base no Código Civil. A taxa média de mercado aplica-se nos casos de ausência de comprovação das taxas contratadas, conforme Súmula 530 do STJ. A restituição simples dos valores pagos indevidamente é devida em contratos bancários revisados. Dispositivos relevantes citados:CC, arts. 421 e 422; CPC, art. 489; MP 2.170-36/2001; Súmulas 530, 539 e 541 do STJ. Súmula Vinculante 7, do STF. Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22/10/2008; STJ, REsp 1599042/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14/03/2017; STF, RE 592377, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 04/02/2015 A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0829166-12.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Trata-se de apelações contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional de contrato bancário, determinando, entre outros, a aplicação da taxa média de mercado divulgada pelo Bacen para os contratos não exibidos e a restituição simples dos valores pagos indevidamente. II. Questão em discussão: As questões controvertidas envolvem a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a abusividade dos juros remuneratórios, a validade da cláusula de cessão fiduciária de direitos creditórios (trava bancária), a capitalização de juros e a restituição dos valores pagos a maior. III. Razões de decidir: Apelação da parte Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Centro Oeste Comércio de Lubrificantes Ltda Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB: 7619/MS)
Apelado: Centro Oeste Comércio de Lubrificantes Ltda Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB: 7619/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Considerando a promoção do Juiz Substituto em Segundo Grau Dr. José Eduardo Neder Meneghelli ao cargo de desembargador, anote-se e retornem conclusos. Às providências.
Apelação Cível nº 0829166-12.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Centro Oeste Comércio de Lubrificantes Ltda Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB: 7619/MS)
Apelado: Centro Oeste Comércio de Lubrificantes Ltda Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB: 7619/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0829166-12.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 09:30
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2024, 09:30
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2024, 09:30
Ato ordinatório
16/02/2024, 09:23
Petição (Contra-razões)
09/02/2024, 16:55
Petição (Contra-razões)
06/02/2024, 09:51
Ato ordinatório
17/01/2024, 08:48
Publicação
16/01/2024, 20:48
Ato ordinatório
16/01/2024, 07:53
Ato ordinatório
16/01/2024, 07:34
Petição (Apelação)
06/12/2023, 09:33
Petição (Apelação)
04/12/2023, 17:31
Ato ordinatório
14/11/2023, 05:17
Publicação
13/11/2023, 20:53
Ato ordinatório
13/11/2023, 07:53
Ato ordinatório
10/11/2023, 19:00
Recebimento
09/11/2023, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2023, 19:00
Ato ordinatório
09/11/2023, 19:00
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 10:13
Petição (Contra-razões)
24/10/2023, 17:08
Publicação
16/10/2023, 20:40
Ato ordinatório
11/10/2023, 07:46
Ato ordinatório
10/10/2023, 11:47
Petição (Embargos de declaração)
02/10/2023, 14:38
Publicação
22/09/2023, 20:54
Ato ordinatório
22/09/2023, 08:03
Ato ordinatório
21/09/2023, 10:24
Recebimento
04/08/2023, 18:52
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2023, 18:52
Ato ordinatório
04/08/2023, 18:52
Ato ordinatório
31/07/2023, 04:11
Conclusão (para despacho)
26/04/2023, 10:37
Decurso de Prazo
18/04/2023, 01:34
Ato ordinatório
17/04/2023, 14:49
Publicação
24/03/2023, 20:54
Ato ordinatório
24/03/2023, 07:57
Ato ordinatório
23/03/2023, 17:32
Recebimento
09/03/2023, 18:59
Mero expediente
09/03/2023, 18:59
Ato ordinatório
23/01/2023, 01:56
Ato ordinatório
26/12/2022, 03:11
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 08:14
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 09:36
Publicação
14/10/2022, 20:44
Ato ordinatório
14/10/2022, 07:41
Ato ordinatório
13/10/2022, 17:06
Recebimento
08/09/2022, 16:16
Outras Decisões
08/09/2022, 16:16
Ato ordinatório
02/11/2021, 03:14
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 16:22
Ato ordinatório
07/06/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 15:01
Ato ordinatório
23/04/2021, 08:29
Publicação
22/04/2021, 22:47
Publicação
22/04/2021, 22:47
Publicação
22/04/2021, 22:47
Ato ordinatório
21/04/2021, 08:05
Ato ordinatório
20/04/2021, 12:24
Recebimento
09/04/2021, 19:03
Mero expediente
09/04/2021, 19:03
Conclusão (para julgamento)
13/01/2020, 13:23
Ato ordinatório
08/11/2019, 13:37
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
05/11/2019, 15:45
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 11:30
Ato ordinatório
24/10/2019, 13:45
Publicação
23/10/2019, 21:35
Ato ordinatório
23/10/2019, 08:03
Ato ordinatório
22/10/2019, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2019, 16:48
de Conciliação (designada; Juiz(a))
21/10/2019, 16:47
Recebimento
18/10/2019, 15:29
Mero expediente
18/10/2019, 15:29
Conclusão (para julgamento)
16/08/2019, 13:47
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 11:05
Ato ordinatório
24/06/2019, 13:24
Publicação
19/06/2019, 21:46
Ato ordinatório
19/06/2019, 08:03
Ato ordinatório
18/06/2019, 16:24
Recebimento
06/06/2019, 15:01
Mero expediente
06/06/2019, 15:00
Conclusão (para julgamento)
27/07/2018, 17:45
Ato ordinatório
16/07/2018, 04:59
Petição (Petição (outras))
09/07/2018, 18:56
Petição (Petição (outras))
09/07/2018, 15:19
Ato ordinatório
25/06/2018, 13:31
Publicação
22/06/2018, 21:02
Ato ordinatório
22/06/2018, 13:52
Ato ordinatório
21/06/2018, 17:14
Recebimento
04/06/2018, 13:26
Mero expediente
04/06/2018, 13:26
Conclusão (para despacho)
04/05/2018, 16:40
Petição (Replica)
02/04/2018, 11:22
Ato ordinatório
08/03/2018, 14:08
Publicação
07/03/2018, 21:42
Ato ordinatório
07/03/2018, 12:42
Ato ordinatório
06/03/2018, 16:16
Recebimento
06/02/2018, 18:27
Mero expediente
06/02/2018, 18:27
Conclusão (para despacho)
28/09/2017, 15:54
Petição (Contestação)
30/08/2017, 17:11
Ato ordinatório
09/08/2017, 13:55
Petição (Petição (outras))
08/08/2017, 17:59
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
08/08/2017, 14:30
Ato ordinatório
11/07/2017, 13:53
Ato ordinatório
11/07/2017, 13:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/07/2017, 13:43
Publicação
22/06/2017, 21:20
Ato ordinatório
22/06/2017, 16:25
Expedição de documento (Carta)
22/06/2017, 15:59
Ato ordinatório
22/06/2017, 12:48
Ato ordinatório
21/06/2017, 18:06
Ato ordinatório
21/06/2017, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2017, 17:57
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
21/06/2017, 17:57
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
20/06/2017, 15:10
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 13:57
Ato ordinatório
20/06/2017, 13:31
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 21:18
Ato ordinatório
01/06/2017, 14:03
Publicação
31/05/2017, 22:09
Ato ordinatório
31/05/2017, 12:47
Ato ordinatório
30/05/2017, 14:56
Ato ordinatório
30/05/2017, 14:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2017, 14:54
Publicação
17/05/2017, 21:06
Ato ordinatório
17/05/2017, 12:35
Ato ordinatório
16/05/2017, 16:52
Expedição de documento (Carta)
16/05/2017, 16:52
Ato ordinatório
16/05/2017, 16:21
Ato ordinatório
16/05/2017, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2017, 16:01
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))