Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -... Em consequência, satisfeitos os requisitos legais, com fundamento no artigo 654, do Código de Processo Civil, homologo por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de f. 174/177, quanto aos bens deixados por Mauricio Torres Ximenes, atribuindo à viúva meeira e aos herdeiros nela contempladas os respetivos quinhões, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros (artigo 656 do CPC), com a ressalva de que serão partilhados apenas os direitos sobre o imóvel de f. 114/115, por falta de regularização da matrícula em nome do falecido, e que o quinhão correspondente ao herdeiro pós-morto Mauro Vivaldo Torres deverá ser direcionado ao seu espólio, nos autos de n. 0819851-47.2021.8.12.0001. Extingue-se o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.