Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Joao de Lima (OAB 6459/MS), Fabricio Costa de Lima (OAB 9054/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0100341-56.2004.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bigolin Ferragens e Materias de Construção Ltda - Exectdo: Nilson Minsão - Intima-se quanto à r. sentença de fl. 155-156: "Isso posto, declaro extinta a obrigação em decorrência da prescrição e, por consequência, declaro extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo. Sem custas e sem honorários, conforme disposto no art. 921, § 5º do CPC. Após o transito em julgado, providencie-se o levantamento de eventual penhora ou arresto formalizados nos autos, expedindo-se o necessário (certidões, ofícios, mandados, etc.) para anotação do cancelamento da restrição. Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações exigidas pela E. CGJ-TJMS, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa.