GAZIN INDúSTRIA E COMéRCIO DE MóVEIS E ELETRODOMéSTICOS LTDA
Reu
SAMSUNG ELETRôNICA DA AMAZôNIA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR TISSIANI BONJORNO
OAB/PR 33390·CPF·Representa: Autor
MARCOS AROUCA PEREIRA MALAQUIAS
OAB/MS 10786·CPF·Representa: Autor
ARMANDO SILVA BRETAS
OAB/PR 31997·CPF·Representa: Autor
CAIO GAMA MASCARENHAS
OAB/MS 19855·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho:
Vistos, etc. Defiro o pleito de f. 1075. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas legais. Às providências.
13/07/2026, 00:00
Recebimento
29/06/2026, 09:34
Mero expediente
29/06/2026, 09:34
Conclusão (para despacho)
29/06/2026, 07:30
Ato ordinatório
26/06/2026, 14:01
Decurso de Prazo
26/06/2026, 14:00
Ato ordinatório
09/06/2026, 09:00
Publicação
09/06/2026, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
08/06/2026, 00:00
Recebimento
04/06/2026, 15:30
Petição (Petição (outras))
04/06/2026, 15:30
Ato ordinatório
04/06/2026, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2026, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 08:50
Entrega em carga/vista
03/06/2026, 08:50
Ato ordinatório
03/06/2026, 08:49
Trânsito em julgado
06/05/2026, 13:00
Reativação
06/05/2026, 12:39
Reativação
06/05/2026, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS)
Apelado: Jeandro Rodrigues de Freitas Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS)
Interessado: Gazin Industria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado: Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB: 33390/PR) Advogado: Armando Silva Bretas (OAB: 31997/PR)
Interessado: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - HONORÁRIOS PERICIAIS - CUSTEIO PELO ESTADO - LIMITES DA RESOLUÇÃO N.º 232/2016, DO CNJ - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E ECONOMICIDADE - REDUÇÃO DEVIDA. A responsabilidade do Estado pelo custeio dos honorários periciais, nos casos em que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, submete-se à disciplina do art. 95, § 3.º, II, do Código de Processo Civil. A fixação do valor não constitui ato de discricionariedade ilimitada do magistrado, estando vinculada aos parâmetros estabelecidos em tabela do tribunal respectivo ou, na sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça. A fixação de honorários em montante que excede o teto de cinco vezes previsto no art. 2.º, § 4.º, da Resolução n.º 232/2016, do CNJ, para uma perícia de baixa complexidade e sem fundamentação extraordinária que justifique a majoração, viola frontalmente os princípios da razoabilidade, da economicidade e da eficiência (art. 37, caput, da CF). Impõe-se a reforma da sentença para adequar a verba honorária aos limites da legalidade, remunerando de forma justa o trabalho do perito sem onerar desproporcionalmente o erário. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800084-44.2023.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS)
Apelado: Jeandro Rodrigues de Freitas Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS)
Interessado: Gazin Industria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado: Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB: 33390/PR) Advogado: Armando Silva Bretas (OAB: 31997/PR)
Interessado: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Relator: Des. Marcelo Câmara Rasslan 1º Vogal: Des. Alexandre Branco Pucci 2º Vogal: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Edimilson Barbosa Ávila
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 01/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 10/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 207 - Nº: 0800084-44.2023.8.12.0036 - Apelação Cível Origem: Inocência / Vara Única Ação Originária: 0800084-44.2023.8.12.0036 / Procedimento Comum Cível
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS)
Apelado: Jeandro Rodrigues de Freitas Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS)
Interessado: Gazin Industria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado: Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB: 33390/PR) Advogado: Armando Silva Bretas (OAB: 31997/PR)
Interessado: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800084-44.2023.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 17:10
Remessa (em grau de recurso)
05/03/2026, 17:10
Remessa (em grau de recurso)
05/03/2026, 17:10
Ato ordinatório
27/02/2026, 11:55
Decurso de Prazo
27/02/2026, 10:21
Ato ordinatório
26/02/2026, 11:58
Publicação
30/01/2026, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - NOTA DO CARTÓRIO: ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação acostado às f. 1033-1042.
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 08:13
Ato ordinatório
28/01/2026, 15:25
Ato ordinatório
28/01/2026, 15:24
Recebimento
05/01/2026, 12:30
Petição (Apelação)
05/01/2026, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 15:44
Publicação
18/11/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença:
Vistos, etc.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pela parte requerente em face das partes requeridas, com a alegação de que o celular que adquirira NÃO funciona adequadamente. Este Juízo deferiu a gratuidade e admitiu o feito (f. 865). As partes requeridas contestaram (f. 41-58 e f. 888-895). Houve saneamento (f. 909-912). O laudo pericial foi acostado (f. 1.005-1.018). As partes foram intimadas do laudo (f. 1.019-1.023). Decido. Dispenso a apresentação de memoriais finais e julgo o feito, pois as partes foram intimadas de forma conclusiva acerca do laudo pericial. Não há questões prévias pendentes (analisadas no saneamento, f. 909). Quanto ao mérito, o pedido inicial NÃO prospera, na medida em que o perito constatou que o problema do aparelho derivou de mau uso (f. 1.010). Portanto, o pedido inicial deve ser rejeitado, porquanto o autor não provou o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC). ISSO POSTO, REJEITO o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, fo CPC. Em consequência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais, dos honorários periciais homologados e dos honorários advocatícios, esses últimos fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, mas sobrestada a exigibilidade à luz da gratuidade que lhe foi deferida (f. 865). OS HONORÁRIOS PERICIAIS SERÃO PAGOS PELO ESTADO POR SE TRATAR DE GRATUIDADE PROCESSUAL. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas legais Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 22:45
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:28
Ato ordinatório
14/11/2025, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 17:30
Entrega em carga/vista
14/11/2025, 17:29
Recebimento
14/11/2025, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 17:03
improcedência
14/11/2025, 17:03
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 08:51
Ato ordinatório
11/11/2025, 15:34
Decurso de Prazo
11/11/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 10:16
Publicação
17/09/2025, 09:58
Ato ordinatório
12/09/2025, 07:58
Ato ordinatório
11/09/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 16:17
Publicação
04/09/2025, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho:
Vistos, etc. Defiro, excepcionalmente, a dilação de prazo para entrega do laudo,mas por 30 dias apenas. No mais, cumpra-se a decisão de f. 909-912. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 08:13
Ato ordinatório
03/09/2025, 04:14
Recebimento
02/09/2025, 17:32
Mero expediente
02/09/2025, 17:32
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 20:01
Ato ordinatório
15/08/2025, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 18:07
Ato ordinatório
06/05/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 10:15
Publicação
30/04/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Jeandro Rodrigues de Freitas - Reqdo: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, Gazin Industria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda - Despacho:
Intimação - ADV: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB 10786/MS), Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB 33390/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0800084-44.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. F. 991-992: Defiro. Expeça-se o necessário. NO MAIS, cumpra-se a decisão de f. 909-912. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. ATO DO CARTÓRIO: Ficam as partes intimadas do teor da manifestação do perito às fls. 991/992, informando a data de inicio da pericia (29/04/2025 às 9:00 horas)
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 09:36
Ato ordinatório
28/04/2025, 09:35
Ato ordinatório
28/04/2025, 09:31
Recebimento
22/04/2025, 16:36
Mero expediente
22/04/2025, 16:36
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 16:18
Publicação
08/04/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Jeandro Rodrigues de Freitas - Reqdo: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, Gazin Industria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda - Despacho:
Intimação - ADV: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB 10786/MS), Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB 33390/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0800084-44.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Intimem-se as partes, para entrega, em 5 dias (f. 975). No mais, cumpra-se a decisão de saneamento. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 08:03
Ato ordinatório
04/04/2025, 17:12
Recebimento
03/04/2025, 15:57
Mero expediente
03/04/2025, 15:57
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 14:07
Publicação
02/04/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Jeandro Rodrigues de Freitas - Reqdo: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, Gazin Industria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda - Despacho:
Intimação - ADV: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB 10786/MS), Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB 33390/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0800084-44.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Intime-se, pessoalmente, por mandado ou carta e via DJ, o polo ativo sobre seu ônus de dar andamento a este processo, no prazo de 5 dias, sob pena de inicialização da extinção deste feito sem resolução do mérito por abandono da causa. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências
02/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 08:45
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:06
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:19
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:19
Recebimento
31/03/2025, 16:20
Mero expediente
31/03/2025, 16:20
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 04:12
Decurso de Prazo
21/03/2025, 03:37
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jeandro Rodrigues de Freitas - Reqdo: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, Gazin Industria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda - Intimação:
Intimação - ADV: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB 10786/MS), Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB 33390/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0800084-44.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a petição de fls. 974/975, no prazo de 10 (dez) dias.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 21:03
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 06:09
Recebimento
04/02/2025, 12:58
Mero expediente
04/02/2025, 12:58
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 07:23
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 16:16
Ato ordinatório
17/01/2025, 10:27
Publicação
18/12/2024, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Jeandro Rodrigues de Freitas - Reqdo: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, Gazin Industria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda - Intimação: Ficam as partes intimadas do comunicado do Sr. perito de fls. 969/970, bem como do r. despacho de fl. 971.
Intimação - ADV: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB 10786/MS), Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB 33390/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0800084-44.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:02
Ato ordinatório
16/12/2024, 09:06
Recebimento
10/12/2024, 17:15
Mero expediente
10/12/2024, 17:15
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 07:43
Conclusão (para despacho)
08/12/2024, 07:10
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 14:46
Ato ordinatório
26/11/2024, 14:45
Ato ordinatório
29/10/2024, 17:26
Recebimento
25/10/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 02:37
Ato ordinatório
23/10/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Jeandro Rodrigues de Freitas - Reqdo: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, Gazin Industria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda - Intimação:
Intimação - ADV: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB 10786/MS), Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB 33390/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0800084-44.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. A decisão interlocutória de saneamento do feito de fls. 909/912 determinou a realização de perícia, nomeando-se perito judicial para tanto, o qual apresentou sua respectiva proposta de honorários às fls. 927/929. Veja-se que não há norma específica no CPC para a fixação dos honorários do perito do juízo, devendo, por isso, ser analogicamente aplicada a norma do art. 85, § 2º, que estabelece os parâmetros para o arbitramento dos honorários advocatícios, in verbis: Art. 85. [...] § 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Como se vê, os critérios legais para a fixação dos honorários são o grau de zelo do profissional, o lugar e tempo exigido para o serviço, e a natureza e a importância da causa. No caso em questão, reputo infundada a insurgência do réu e do Estado de Mato Grosso do Sul contra os honorários propostos pelo perito nomeado pelo juízo (fls. 927/929). Não bastava aos impugnantes, para fundamentar a sua insurgência, dizer que o valor é excessivo, mas lhe incumbia demonstrar, objetiva e precisamente, os fatos pelos quais entendeu ser exagerado o valor dos honorários propostos. Nesse ponto, salienta-se que o profissional nomeado evidenciou a necessidade de 26 (vinte e seis) horas técnicas para realização da referida perícia, de forma que o valor estipulado condiz com o esforço laboral necessário para tanto. De outro norte, "a Resolução n. 232 do Conselho Nacional de Justiça é destituída de caráter vinculante, razão pela qual o juiz não está obrigado a seguir seus parâmetros na fixação dos honorários periciais" (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1405244-75.2024.8.12.0000, Jardim, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Alexandre Branco Pucci, j: 27/06/2024). Assim, é de se homologar o valor da proposta de honorários periciais (fls. 927/929), visto que condiz com os trabalhos da perícia e em razão da confiança depositada no instituto nomeado e já atuante neste juízo, que conta com uma dificuldade enorme em encontrar profissional para aceitar realizar perícias nesta comarca interiorana. Sobre o tema, colho da jurisprudência: EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de obrigação de fazer. HONORÁRIOS PERICIAIS – TABELA DA RESOLUÇÃO N. 232/2016 DO CNJ – CARÁTER INDICATIVO – PECULIARIDADES DO CASO QUE JUSTIFICAM O VALOR ELEVADO. RECURSO DESPROVIDO. Os honorários periciais podem ultrapassar os parâmetros previstos na tabela da Resolução n. 232/2016 do CNJ, desde que haja decisão fundamentada, em observância à complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviços e peculiaridades do caso (art. 2º, da Resolução). (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1404928-38.2019.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, julgado em: 11-7-2019, p: 15-7-2019). Assim, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais de fls. 927/929 e, por consequência, REJEITO as impugnações à proposta pericial (fls. 935/939 e 940/942). No mais, cumpra-se a decisão de fls. 909/912. Às providências e intimações necessárias. - Aguardando depósito dos honorários periciais.
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 21:39
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 07:37
Entrega em carga/vista
15/10/2024, 07:37
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:35
Ato ordinatório
06/10/2024, 19:01
Ato ordinatório
06/10/2024, 19:01
Recebimento
23/09/2024, 16:40
Outras Decisões
23/09/2024, 16:40
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 07:28
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jeandro Rodrigues de Freitas - Reqdo: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, Gazin Industria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda - Intimação:
Intimação - ADV: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB 10786/MS), Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB 33390/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0800084-44.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Vista ao perito para manifestação sobre as impugnações ao valor dos honorários periciais (fls. 935/939 e 940/942), em dez dias. Às providências e intimações necesárias.
06/08/2024, 00:00
Publicação
05/08/2024, 21:13
Ato ordinatório
05/08/2024, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 10:59
Ato ordinatório
02/08/2024, 10:54
Recebimento
31/07/2024, 10:20
Mero expediente
31/07/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 15:30
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jeandro Rodrigues de Freitas - Reqdo: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, Gazin Industria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda - Intimação: Aguardando pelas partes manifestação sobre a proposta de honorários de fls. 927/929..
Intimação - ADV: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB 10786/MS), Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB 33390/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0800084-44.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
25/07/2024, 00:00
Publicação
24/07/2024, 21:03
Ato ordinatório
24/07/2024, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 10:09
Entrega em carga/vista
23/07/2024, 10:08
Ato ordinatório
23/07/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 08:05
Ato ordinatório
17/04/2024, 09:20
Decurso de Prazo
17/04/2024, 03:39
Ato ordinatório
09/04/2024, 17:10
Ato ordinatório
09/04/2024, 17:06
Expedição de documento (Carta)
04/04/2024, 19:45
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 15:32
Publicação
06/03/2024, 21:08
Ato ordinatório
06/03/2024, 07:56
Ato ordinatório
05/03/2024, 14:33
Ato ordinatório
05/03/2024, 13:52
Recebimento
16/02/2024, 16:08
Outras Decisões
16/02/2024, 16:08
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 09:11
Ato ordinatório
02/02/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 11:01
Publicação
11/12/2023, 21:17
Ato ordinatório
08/12/2023, 07:56
Ato ordinatório
07/12/2023, 18:43
Petição (Replica)
05/12/2023, 11:44
Ato ordinatório
29/11/2023, 14:24
Publicação
13/11/2023, 20:58
Ato ordinatório
13/11/2023, 07:52
Ato ordinatório
10/11/2023, 10:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/10/2023, 13:15
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
16/10/2023, 13:00
Petição (Contestação)
16/10/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 10:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/09/2023, 15:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação