Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB 7619/MS), Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Luís Carlos Crema (OAB 20287/DF), Daniel Crema (OAB 18564/SC) Processo 0800129-95.2021.8.12.0043 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Juliano Perini, Loteamento Primo Maffisoni, Luciano Perini, Vilmar José Perini, Leonardo Perini - Exectdo: Carlos Eduardo Soares Rolim, Solterra Cereais LTDA - Intima-se as partes para manifestação nos autos, conforme determinado na r. decisão de fl. 636: "Antes de cumprir a decisão de fls. 571, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o ofício de fls. 575/635, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias.
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB 7619/MS), Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Luís Carlos Crema (OAB 20287/DF), Daniel Crema (OAB 18564/SC) Processo 0800129-95.2021.8.12.0043 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Juliano Perini, Loteamento Primo Maffisoni, Luciano Perini, Vilmar José Perini, Leonardo Perini - Exectdo: Carlos Eduardo Soares Rolim, Solterra Cereais LTDA - Intima-se as partes para manifestação nos autos, conforme determinado na r. decisão de fl. 636: "Antes de cumprir a decisão de fls. 571, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o ofício de fls. 575/635, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 21:09
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:03
Ato ordinatório
27/02/2025, 10:31
Recebimento
20/01/2025, 18:29
Mero expediente
20/01/2025, 18:29
Ato ordinatório
22/11/2024, 04:00
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 14:51
Documento (Ofício)
31/10/2024, 15:09
Ato ordinatório
25/10/2024, 15:51
Ato ordinatório
25/10/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB 7619/MS), Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Luís Carlos Crema (OAB 20287/DF), Daniel Crema (OAB 18564/SC) Processo 0800129-95.2021.8.12.0043 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Juliano Perini, Loteamento Primo Maffisoni, Luciano Perini, Vilmar José Perini, Leonardo Perini - Exectdo: Carlos Eduardo Soares Rolim - Pelo exposto, com arrimo no art. 924, II e 925 ambos do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, vez que o exequente declarou que o executado quitou todo o débito. Expeça-se alvará na forma requerida a fls. 566/567, conforme comprovante de pagamento de fls. 551/552.
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 21:36
Ato ordinatório
16/10/2024, 08:14
Ato ordinatório
15/10/2024, 15:24
Recebimento
26/09/2024, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 17:01
Ato ordinatório
26/09/2024, 17:01
Conclusão (para julgamento)
16/09/2024, 16:59
Decurso de Prazo
16/09/2024, 16:58
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB 7619/MS), Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Luís Carlos Crema (OAB 20287/DF), Daniel Crema (OAB 18564/SC) Processo 0800129-95.2021.8.12.0043 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Juliano Perini, Loteamento Primo Maffisoni, Luciano Perini, Vilmar José Perini, Leonardo Perini - Exectdo: Carlos Eduardo Soares Rolim, Solterra Cereais LTDA - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 563-565: "Assim, acolho a impugnação de fls. 544/549 e determino que o exequente apresente novos cálculos, excluindo-se os juros de mora e as penalidades do 523, § 1º do CPC. Intimem-se Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Expeça-se o necessário.