Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Francisco Andrade Neto (OAB 9740/MS) Processo 0800158-79.2024.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Furlan & Lima Ltda - Epp - Sentença: "É o relatório. Decido. Em análise aos autos, observa-se que a execução de título extrajudicial teve início em 14/02/2024, sem que o credor tenha sucesso em receber qualquer valor da parte executada até o presente momento. Ainda, é dispensável a anuência do executado para adesistênciada ação de execução, nos moldes do artigo 775 do Código de Processo Civil, diante do princípio da livre disponibilidade da ação de execução.
Ante o exposto, extingo o feito, nos termos do artigo 775 c/c artigo 924, inciso IV, ambos do mesmo códex. Sem custas e honorários, por tratar-se de processo do Juizado Especial Cível. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias. Diligências necessárias."