Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão-...Vistos, etc. Pedido de publicação exclusiva em f. 235, proceda o Cartório com as anotações necessárias. Da busca de endereços A parte exequente (f. 235/236) requer a busca de endereço da parte executada Fernando Shiroma de Araujo. Deste modo, tendo em vista o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) determino a consulta nos sistemasSisbajud,InfojudeSielpara localização de endereço da parte executada, para que informem endereços da parte executada, considerando os dados de f. 01. No que se refere ao pedido de buscas do sistema RENAJUD, indefiro, pois tal sistema é destinado exclusivamente à localização de veículos, não sendo apropriado para obtenção de informações relativas ao endereço. Assim, efetue-se consultas aos referidos sistemas para localização do endereço da parte, a ser efetuada pelo cartório, com a resposta intimar a parte exequente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, venham conclusos para a fila de extinção. Ao revés, venham conclusos para despacho. Intime-se. Cumpra-se.