Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Por todo o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO com relação ao requerido Banco BMG S/A e, nesse ponto, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC, e quanto ao mais, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e, por consequência, extingo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária deferida. Sentença registrada automaticamente. Publique-se. Intime-se. Realizadas todas as comunicações e anotações exigidas pela CGJ/TJMS, arquivem-se os autos com a devida baixa.